- Quando os pais administram bens pertencentes aos filhos menores, devem fazê-lo com o mesmo zelo que aplicariam aos seus próprios bens e, ao atingir a maioridade pelo filho, entregar-lhe os rendimentos e os bens.
- Os rendimentos podem ser usados para sustento, saúde e educação dos filhos, desde que dentro das necessidades e primeiro com os rendimentos dos pais se estes bastarem.
- Os pais podem alienar ou onerar bens dos filhos apenas com autorização prévia do Ministério Público; há casos em que o tribunal intervém se houver conflito de interesses.
- O artigo 1889.º do Código Civil enumera atos que exigem autorização prévia, como alienação ou oneração de bens, contrair empréstimos, assumir dívidas alheias, entre outros (letras a a o).
- Se o ato for praticado sem a devida autorização, pode ser anulado pelo tribunal, mediante ação proposta pelo filho no prazo de um ano a partir da sua maioridade.
Os pais que gerem bens de filhos menores devem fazê-lo com o mesmo zelo que aplicariam aos seus próprios bens. O objetivo é garantir o sustento, a saúde e a educação dos filhos, respeitando as necessidades deles em primeiro lugar.
Ao administrar rendimentos e bens, os pais podem usar os recursos para despesas de sustento dos filhos quando não houver capacidade suficiente de os cobrir com rendimentos próprios. A prioridade continua a ser o benefício dos menores.
Quando o filho atingir a maioridade, os pais devem entregar-lhe os rendimentos auferidos e cessar a administração dos bens. A obrigação mantém-se, mesmo que haja ganhos futuros ou alterações no património.
Autorização para atos de alienação
Os pais podem alienar ou onerar bens de filhos apenas com autorização prévia do Ministério Público. Sem essa autorização, determinados atos podem ser anulados em tribunal. O objetivo é proteger o património infantil.
Segundo o Código Civil, o artigo 1889.º regula atos que exigem autorização: alienar ou onerar bens, votar em sociedades, adquirir estabelecimentos, contrair empréstimos, entre outros. A autorização evita prejuízos ao menor.
Caso haja violação sem autorização, o filho pode intentar ação no prazo de um ano a partir da maioridade, buscando a anulação do ato. O procedimento visa salvaguardar os interesses do menor.
Impacto e prazos
Os atos abrangidos incluem locação de bens por mais de seis anos, assumir dívidas alheias, ou repúdio de herança com encargos. A autorização ajuda a prevenir decisões que comprometam o património futuro do filho.
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