- O Ministério Público apresentou recurso contra a absolvição de Rui Pinto, ocorrida em abril, por 241 crimes informáticos.
- O MP critica as juízas Tânia Loureiro, Catarina Cortez Silva e João Rodrigues, dizendo que o acórdão partiu de uma visão desconfiada do Ministério Público.
- Defendem que a separação de processos é juridicamente fundamentada, necessária e proporcional aos constrangimentos processuais do caso Football Leaks.
- O MP afirma que não houve colaboração de Rui Pinto e que as provas resultaram de investigação da Polícia Judiciária e do Ministério Público.
- Rui Pinto pode voltar a sentar-se no banco dos arguidos, já que existe uma terceira investigação em curso no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
O Ministério Público já apresentou um recurso contra a absolvição de Rui Pinto, ocorrida em abril, por 241 crimes informáticos. O documento envolve os procuradores Vera Camacho e André Ribeiro da Silva e dirige críticas ao coletivo de juízes Tânia Loureiro, Catarina Cortez Silva e João Rodrigues, que consideraram haver uma visão desconfiada da atuação do MP.
A defesa do MP contesta a decisão com base na separação de processos, entendida pelos juízes como uma perseguição penal injustificada. O acórdão que absolveu Rui Pinto apontou constrangimentos processuais, defendendo que a libertação teria sido inadequada, e o MP rebate tais argumentos no recurso a apresentar ao Tribunal da Relação de Lisboa.
Recurso do Ministério Público
Os procuradores sustentam que a separação de processos foi juridicamente fundamentada, necessária e proporcionada face aos constrangimentos do caso, e não viola os direitos do arguido. Dizem ainda que houve violação dos princípios da dignidade humana e do Estado de Direito, caso a decisão permaneça.
Quanto à obtenção de provas, o MP assegura que não houve colaboração de Rui Pinto. Explicam que a identificação, diligências internacionais, apreensões, perícias e recolha de prova digital decorreram de investigação própria da Polícia Judiciária e do Ministério Público, não dependendo da cooperação do arguido.
Os advogados do MP recordam que os diferentes processos tinham objetivos distintos, com vítimas e contextos autónomos, ainda que ligados a uma mesma estratégia criminosa. Consideram que a autonomização processual é útil para a gestão do caso e a eficácia da ação penal.
A corrente de defesa também aponta que a decisão influenciaria investigações de criminalidade complexa e organizada, de modo a prejudicar a produtividade de futuras diligências. O recurso pede, assim, que o tribunal de primeira instância refaça a decisão.
Rui Pinto pode ainda enfrentar nova audiência, diante de uma terceira investigação em curso no Departamento Central de Investigação e Ação Penal. As novas diligências poderão acrescentar elementos diferentes aos que já constam nos autos.
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