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MP alerta para falta de meios de fiscalização de testamenteiro

Ministério Público alerta para falta de meios de fiscalização do testamenteiro na venda forçada de heranças indivisas, sugerindo potencial caminho para litígios

Procuradoria-Geral da República
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  • O Conselho Superior do Ministério Público alertou para a ausência de meios efetivos de fiscalização sobre a figura do testamenteiro na nova lei que permite a venda forçada de heranças indivisas.
  • O parecer, entregue à Comissão de Assuntos Constitucionais, aponta potencial campo para litígios ao prever poderes amplos de administração e liquidação da herança sem fiscalização adequada.
  • A medida visa acelerar a partilha de bens e evitar a indivisão, especialmente de imóveis, num contexto de crise imobiliária.
  • O Governo propõe que um único herdeiro, incluindo o viúvo, ou o testamenteiro possa avançar judicialmente com a venda de imóveis integrados em heranças indivisas que permanecem sem acordo há mais de dois anos; trata-se do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa.
  • O diploma pretende introduzir mudanças relevantes no direito sucessório, aumentando os poderes do testador e criando a figura do testamenteiro com poderes de liquidação, administração e partilha.

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) alertou para a falta de meios eficazes de fiscalização na figura do testamenteiro prevista na nova lei que facilita a venda forçada de heranças indivisas. A entidade aponta que o diploma pode abrir caminho a litígios ao não prever supervisão adequada do exercício dos amplos poderes de administração e liquidação.

No parecer enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, o CSMP afirma que a proposta não introduz mecanismos suficientes de controlo sobre o testamenteiro com poderes de partilha, o que pode deslocar disputas para fora dos tribunais se houver opção pela arbitragem sucessória no testamento. O documento sublinha riscos jurídicos e processuais potenciais.

A instituição acrescenta que a iniciativa visa acelerar a partilha de bens, principalmente imóveis, no contexto de crise imobiliária atual. Observa, no entanto, que as alterações representam uma mudança relevante no direito sucessório, ao ampliar poderes do testador e da figura do testamenteiro com poderes de partilha.

O Governo já enviou ao Parlamento uma proposta de autorização legislativa para permitir que um único herdeiro, ou um testamenteiro, possa iniciar judicialmente a venda de imóveis de heranças indivisas com mais de dois anos de impasse, sem acordo entre herdeiros. A medida integra o pacote legislativo para aumentar a oferta de habitação.

O texto oficial descreve o objetivo de conferir maior liberdade ao autor da herança para definir bens a legar e os termos da partilha, introduzindo o testamenteiro com competência de liquidação, administração e partilha, visando agilizar o processo sucessório e reduzir a intervenção direta dos herdeiros.

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