- O Conselho Superior do Ministério Público alertou para a ausência de meios efetivos de fiscalização sobre a figura do testamenteiro na nova lei que permite a venda forçada de heranças indivisas.
- O parecer, entregue à Comissão de Assuntos Constitucionais, aponta potencial campo para litígios ao prever poderes amplos de administração e liquidação da herança sem fiscalização adequada.
- A medida visa acelerar a partilha de bens e evitar a indivisão, especialmente de imóveis, num contexto de crise imobiliária.
- O Governo propõe que um único herdeiro, incluindo o viúvo, ou o testamenteiro possa avançar judicialmente com a venda de imóveis integrados em heranças indivisas que permanecem sem acordo há mais de dois anos; trata-se do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa.
- O diploma pretende introduzir mudanças relevantes no direito sucessório, aumentando os poderes do testador e criando a figura do testamenteiro com poderes de liquidação, administração e partilha.
O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) alertou para a falta de meios eficazes de fiscalização na figura do testamenteiro prevista na nova lei que facilita a venda forçada de heranças indivisas. A entidade aponta que o diploma pode abrir caminho a litígios ao não prever supervisão adequada do exercício dos amplos poderes de administração e liquidação.
No parecer enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, o CSMP afirma que a proposta não introduz mecanismos suficientes de controlo sobre o testamenteiro com poderes de partilha, o que pode deslocar disputas para fora dos tribunais se houver opção pela arbitragem sucessória no testamento. O documento sublinha riscos jurídicos e processuais potenciais.
A instituição acrescenta que a iniciativa visa acelerar a partilha de bens, principalmente imóveis, no contexto de crise imobiliária atual. Observa, no entanto, que as alterações representam uma mudança relevante no direito sucessório, ao ampliar poderes do testador e da figura do testamenteiro com poderes de partilha.
O Governo já enviou ao Parlamento uma proposta de autorização legislativa para permitir que um único herdeiro, ou um testamenteiro, possa iniciar judicialmente a venda de imóveis de heranças indivisas com mais de dois anos de impasse, sem acordo entre herdeiros. A medida integra o pacote legislativo para aumentar a oferta de habitação.
O texto oficial descreve o objetivo de conferir maior liberdade ao autor da herança para definir bens a legar e os termos da partilha, introduzindo o testamenteiro com competência de liquidação, administração e partilha, visando agilizar o processo sucessório e reduzir a intervenção direta dos herdeiros.
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