- O Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena do homem que matou e esquartejou o namorado em Lisboa, de 28 para 25 anos de pena de prisão.
- A decisão, comunicada a 5 de junho de 2026 às 10:32, baseia-se num “critério jurisprudencial” para penas de homicídio qualificado.
- O crime ocorreu num apartamento em Lisboa, após uma denúncia anónima, tendo a vítima sido encontrada esquartejada.
- A defesa alegou perturbação mental; a tese foi considerada, cabendo atenções à confissão e ao bom comportamento do condenado.
- O tribunal ressalta a importância do critério jurisprudencial para assegurar proporcionalidade e justiça no sistema penal português, com reação relativamente à decisão por parte da família da vítima.
O Supremo Tribunal de Justiça reduziu em mais três anos a pena de um homem que matou e esquartejou o namorado em Lisboa, fixando-a em 25 anos de prisão. A decisão, tomada a 5 de junho de 2026, baseia-se no que o tribunal designa como critério jurisprudencial para casos de homicídio qualificado.
O crime ocorreu em Lisboa, tendo a vítima sido encontrada esquartejada num apartamento da cidade após uma denúncia anónima. A sentença original apontava para 28 anos de prisão, mas o tribunal decidiu reduzir a pena, tendo em conta circunstâncias do crime e o histórico do condenado.
Segundo o acórdão, o réu foi considerado culpado de homicídio qualificado, embora o tribunal tenha valorizado a atenuante de confissão e o bom comportamento durante o processo. A defesa alegou perturbação mental grave no momento do crime, o que também foi considerado na decisão final.
Contexto jurídico
O Supremo Tribunal de Justiça enfatizou a importância do critério jurisprudencial na aplicação de penas, procurando assegurar proporcionalidade e justiça no sistema penal português. A decisão levou em conta as condições pessoais do condenado e as circunstâncias específicas do crime para ajustar a punição.
O caso gerou impacto público, com debates sobre violência doméstica e saúde mental de aggressors. A família da vítima manifestou satisfação com a decisão, mantendo o luto pela perda.
O tribunal reiterou que a pena continuará a cumprir a sua função de punição, sem oferecer espaço para conclusões ou avaliações morais, mantendo a linguagem técnica e neutra da decisão.
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