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Supremo anula demissão de trabalhador sem carta que guiou carrinha contra muro

STJ anula despedimento de trabalhador de Gaia que conduziu sem carta uma carrinha da empresa, alcoolizado, batendo num muro; decisão aponta sanções disciplinares mais brandas

Juízes conselheiros entenderam que havia sanções disciplinares mais brandas a aplicar
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  • O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilícito o despedimento de um trabalhador de Gaia.
  • O funcionário conduzia sem carta de condução e embateu com uma carrinha da empresa numa parede da firma.
  • O homem estaria alcoolizado e desrespeitou o gerente quando questionado sobre o desempenho.
  • Os juízes entenderam que o despedimento foi desproporcionado e que existiam medidas disciplinares mais brandas.
  • A decisão aponta para a aplicação de sanções disciplinares alternativas ao despedimento.

O Supremo Tribunal de Justiça anulou o despedimento de um trabalhador de Gaia. O caso envolve uma carrinha da empresa que, sem carta de condução, embateu numa parede da firma.

Segundo a decisão, o empregado estaria alcoolizado e desrespeitou o gerente ao ser questionado sobre o seu desempenho.

Os juízes entenderam que o despedimento foi excessivo e defenderam sanções disciplinares mais brandas, em vez de cessação do vínculo, destacando a necessidade de medidas proporcionais.

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