- O Tribunal Central Administrativo do Norte decidiu, em março, que todos os prédios situados nas antigas freguesias da Sé, de São Nicolau, de Miragaia e da Vitória, no Porto, ficam isentos de IMI.
- A decisão afirma que a isenção de 2011, no valor de 15 936 euros, abrange todos os imóveis do Centro Histórico da cidade, não apenas a área classificada como Património Mundial.
- O acórdão aplica a isenção também a prédios classificados como monumentos nacionais, sem necessidade de classificação individual, bem como aos classificados como de interesse público ou de interesse municipal, conforme o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
- O caso envolveu edifícios na Sé e em São Nicolau de uma empresa que contestou a cobrança de IMI pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
O Tribunal Central Administrativo do Norte decidiu, em março, que todos os prédios situados nas extintas freguesias da Sé, de São Nicolau, de Miragaia e da Vitória, no Porto, estão isentos de IMI. A decisão foi tomada num caso movido por uma empresa contra a Autoridade Tributária e Aduaneira.
A sentença aponta que a isenção de IMI referente a 2011, no valor de 15 936 euros, abrange todos os imóveis localizados nas freguesias que integram o Centro Histórico da cidade, não se limitando à área classificada como Património Mundial da Humanidade.
Além disso, o acórdão sustenta que a isenção se aplica aos prédios classificados como monumentos nacionais, na prática estendendo-se aos imóveis de interesse público ou de interesse municipal, conforme o Estatuto dos Benefícios Fiscais. A decisão foi reportada pelo Jornal de Notícias.
Contexto
A decisão contraria as interpretações anteriores da esfera fiscal e pode impactar outros imóveis no Centro Histórico portuense, com consequências para a faturação de IMI.
Implicações
Ainda não há indicação de recursos ou de eventuais alterações legislativas, uma vez que se mantém a aplicação prática da isenção para os imóveis abrangidos. As autoridades fiscais não comentaram o veredito até ao momento.
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