- A juíza do Campus da Justiça, em Lisboa, decidiu suspender a pena de treze anos de cadeia efectiva a Ricardo Salgado.
- A decisão baseia-se na doença de Alzheimer de que o antigo banqueiro padece, que o impede de viver em estabelecimento prisional.
- Salgado foi condenado em dois processos por crimes económico-financeiros ligados ao BES/GES.
- A decisão foi tomada na terça-feira, 2 de junho.
O antigo banqueiro Ricardo Salgado não irá cumprir os 13 anos de prisão efetiva a que foi condenado em dois processos por crime económico-financeiro. A decisão deve-se à doença de Alzheimer de que padece, que não lhe permite viver num estabelecimento prisional, anunciou uma juíza do Campus da Justiça, em Lisboa, na terça-feira, 2 de Junho.
A decisão foi tomada no âmbito de processos ligados ao caso BES/GES, em que Salgado foi condenado a pena de prisão efetiva somada de 13 anos. A juíza entendeu que o estado de saúde do arguido impede o cumprimento da pena em regime penitenciário.
Segundo o despacho, a execução da pena fica suspensa devido à doença, com a observação de eventuais medidas a definir pela justiça. A suspensão não significa abandono do processo, estando ainda a aguardar possíveis recursos ou revisões legais.
Não foram avançados detalhes sobre eventual vigilância, condições de liberdade condicionada ou outros requisitos que podem acompanhar a suspensão da pena. O departamento jurídico do caso não disponibilizou mais informações adicionais de momento.
A defesa de Salgado não divulgou declarações públicas para este evento. A decisão mantém o arguido fora de estabelecimentos prisionais, até novas determinantes judiciais ou alterações na situação de saúde que possam alterar o regime.
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