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Ricardo Salgado condenado a 13 anos, mas isento de cumprir pena por Alzheimer

Tribunal suspende cumprimento da pena de treze anos a Ricardo Salgado por Alzheimer; pena fica em regime suspenso, com relatórios de saúde semestrais

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  • O Tribunal Central Criminal de Lisboa suspendeu a pena de prisão de Ricardo Salgado, condenado em cúmulo jurídico a 13 anos, por doença de Alzheimer.
  • A decisão foi tomada no âmbito dos processos da EDP e da Operação Marquês, apenas com a suspensão da pena devido ao estado de saúde.
  • No processo EDP, Salgado foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção de Manuel Pinho para beneficiar o GES.
  • Na Operação Marquês, ficou-se com oito anos de cadeia por abuso de confiança, por desvio de 10,7 milhões de euros em 2011.
  • Além da pena, o arguido deverá apresentar semestralmente relatórios que comprovem o estado de saúde; a defesa sugeriu considerar ações contra o Estado.

Ricardo Salgado viu a pena de prisão suspensa pelo tribunal, devido a Alzheimer. O ex-banqueiro foi condenado em cúmulo jurídico a 13 anos, no âmbito dos processos da EDP e da Operação Marquês. A decisão foi tomada no Tribunal Central Criminal de Lisboa.

A juíza Ana Paula Rosa afirmou que não existiam dúvidas sobre os crimes, mas o estado de saúde de Salgado motivou o regime de suspensão. A gravidade dos crimes ficou reconhecida, mantendo a suspensão da execução da pena.

No caso EDP, Salgado recebeu 6 anos e 3 meses de prisão em 2024 por corrupção de Manuel Pinho para beneficiar o Grupo Espírito Santo em processos urbanísticos. A condenação manteve-se, apenas a pena foi suspensa.

Relativamente à Operação Marquês, o ex-banqueiro foi condenado em 2022 a 8 anos de cadeia por abuso de confiança, ao desviar 10,7 milhões de euros do GES em 2011. A pena continua, mas com suspensão.

Além da pena suspensa, Salgado deverá apresentar, semestralmente, relatórios médicos ao tribunal que comprovem o estado de saúde. A obrigação mantém-se para acompanhar a evolução do quadro clínico.

A defesa, representada pelo advogado Francisco Proença de Carvalho, deixou o local com a leitura de que Salgado “não existe” na altura dos factos. O argumento foi utilizado para justificar a suspensão.

As ações tiveram lugar quando Salgado já tinha diagnóstico de Alzheimer, com a primeira perícia em 2017 a indicar sinais da doença. A defesa ainda indicou possíveis ações contratuais contra o Estado.

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