- O tribunal decidiu suspender a pena de prisão de Ricardo Salgado, ex-banqueiro, condenado em cúmulo jurídico a treze anos, por ter Alzheimer.
- O advogado de defesa, Francisco Proença de Carvalho, saudou a decisão.
- O mandatário defendeu que o julgamento deveria ter sido suspenso devido à doença do arguido.
- O caso mantém o foco na relação entre a condição de saúde do arguido e a aplicação da pena.
O tribunal decidiu suspender a pena de prisão do ex-banqueiro Ricardo Salgado, condenado em cúmulo jurídico a 13 anos, por ter Alzheimer. A decisão foi anunciada num julgamento relacionado com o histórico de condenações do arguido.
O advogado de defesa, Francisco Proença de Carvalho, saudou a decisão, mas sustentou que o processo deveria ter sido suspenso desde a origem devido à doença do seu cliente.
Proença de Carvalho enfatizou que a condição de Alzheimer do arguido compromete a capacidade de acompanhar o processo e de apresentar defesa de forma adequada, pedindo a consideração de medidas que não penalizem o suspeito sem avaliação clínica.
Entretanto, o advogado deixou claro que, se necessário, processará o Estado português, caso subsistam violações de direitos processuais ou de acesso à justiça associadas à condição de saúde do arguido.
A defesa reiterou a posição de que a saúde de Salgado deve ter levado a uma suspensão automática de diligências relevantes, com o objetivo de assegurar um julgamento justo e compatível com a condição médica apresentada.
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