- O Tribunal de Leiria condenou um homem a 11 anos de prisão, em pena única, por tráfico de estupefacientes agravado e falsificação de documento, no âmbito da importação de droga para uma empresa na Batalha.
- A empresa foi condenada a 900 dias de multa, a 100 euros diários, pelos mesmos crimes, incluindo uso de matrícula falsa numa viatura para transporte de fruta; o sobrinho do arguido foi absolvido.
- Não ficou provada a associação criminosa, nem o sequestro e o assalto ao Mercado Abastecedor da Região de Lisboa, nem a participação de dois funcionários da Autoridade Tributária.
- A investigação apontava para a importação de seis mil quilos de cocaína, com valor superior a duzentos milhões de euros, por uma sociedade da Batalha, cujo sócio-gerente era o sobrinho, mas que era gerida pelo tio.
- Em julgamento, foi afirmado que a cocaína foi dissimulada em farinha de soja importada do Paraguai, num peso de três mil e seiscentos quilos, com valor estimado em cerca de cento e cinco milhões de euros; o tio continua detido preventivamente.
O Tribunal de Leiria condenou um homem a 11 anos de prisão, em pena única, por tráfico de estupefacientes agravado e falsificação de documento, no âmbito de um caso de importação de droga para uma empresa na Batalha. A decisão ocorreu na segunda-feira, após a investigação que envolveu a empresa e o sobrinho do arguido.
A empresa foi igualmente condenada a 900 dias de multa, a 100 euros por dia, pelos mesmos crimes. Em causa estava a importação de seis toneladas de cocaína de valor superior a 200 milhões de euros, considerada feita para a empresa da Batalha, na qual o sobrinho era sócio-gerente mas cuja gestão era efetivamente do tio.
O tio, empresário de 55 anos, continuará detido preventivamente. O sobrinho, agricultor de 29 anos, foi absolvido. Não foram provados, nem imputados aos arguidos, os crimes de associação criminosa e de sequestro, nem os dois crimes de falsificação de documento imputados a ambos.
Segundo o acórdão, a cocaína foi escondida na farinha de soja importada do Paraguai, com peso de 3,6 toneladas e avaliação de cerca de 105 milhões de euros, apreendida pela Polícia Judiciária. Não ficou provada a participação de uma rede internacional de tráfico nem de dois funcionários da Autoridade Tributária com funcionamentos na remoção de cargas.
O tribunal destacou o elevado grau de ilicitude e o dolo direto, apontando ainda para a ausência de arrependimento do arguido sem antecedentes criminais. O caso envolve uma operação de importação de droga para o mercado português com potencial disseminação pela Europa, conforme apontado na leitura do acórdão.
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