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Recluso que matou colega de cela com pancada é ouvido pela PJ

Recluso que matou colega de cela em fevereiro é ouvido pela Polícia Judiciária, após pedidos da família para transferência para o hospital prisão de Caxias

Hugo Pereira
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  • Hugo Pereira, que em fevereiro matou um colega de cela na cadeia do Linhó, em Sintra, está a ser ouvido pela Polícia Judiciária nesta sexta-feira.
  • Esta é a sua primeira declaração sobre o crime ocorrido em contexto prisional.
  • Atualmente, Hugo Pereira cumpre oito anos de prisão por roubos na cadeia de alta segurança de Monsanto; a família e o advogado pedem a transferência para o hospital-prisão de Caxias.
  • O advogado Pedro Pestana afirma que Hugo é doente psiquiátrico, com diagnóstico de esquizofrenia, já tendo tido surtos psicóticos e comportamentos perigosos.
  • Pestana sustenta que a morte do colega foi evitável se Hugo tivesse sido mantido num hospital psiquiátrico; a diligência está marcada para as 10h00.

Hugo Pereira, condenado a 8 anos por roubos, foi acusado de matar um colega de cela na cadeia do Linhó, em Sintra, em fevereiro. Hoje, em início de diligência, está a ser ouvido pela Polícia Judiciária (PJ). O depoimento marca a primeira declaração formal sobre o crime em contexto prisional.

O processo, segundo a defesa, está a ser acompanhado pela família e pelo advogado Pedro Pestana. A diligência tem início às 10h00 desta sexta-feira, numa fase em que se aguarda clarificar facts relevantes ao caso.

Hugo Pereira encontra-se actualmente na cadeia de alta segurança de Monsanto. A família solicita a sua transferência para a prisão-hospital de Caxias, alegando doença mental grave.

Contexto médico e histórico

Segundo Pestana, Hugo Pereira é descrito como doente psiquiátrico com diagnóstico de esquizofrenia, tendo já sofrido surtos psicóticos. O advogado afirma que o réu já terá agredido gravemente um guarda com um objeto improvisado, e que houve episódios de automutilação.

Relevância do histórico de saúde

A defesa sustenta que a morte do colega de cela foi evitável se o arguido tivesse recebido tratamento no hospital psiquiátrico. Alega ainda negligência das autoridades perante doenças mentais, destacando que a transferência poderia ter evitado o desfecho.

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