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Ação contra a Emporium é considerada litigância de má-fé

Emporium classifica a ação como litigância de má-fé, contesta distorções sobre a área e invasão do Parque da Cidade; município reafirma cumprimento de normas urbanísticas

Edifício em construção na Avenida da Boavista é contestado
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  • A ação contra a Emporium Park, apresentada pela Associação Porto Atlântico no Tribunal Administrativo e Fiscal, pede a nulidade do licenciamento do prédio junto ao Parque da Cidade, no Porto.
  • A empresa afirma que os factos são inverdadeiros, juridicamente distorcidos e caracteriza a contestação como litigância de má-fé.
  • A área em causa é de cerca de 9.000 metros quadrados, em oposição aos 8.288 registados pela associação (que referia 4.498), alegando só ser uma correção de sub-representação histórica, não um aumento de propriedade.
  • A Emporium sustenta que não houve invasão do Parque da Cidade e refuta as acusações apresentadas pela associação.
  • O município sustenta que não existe ilicitude e que o empreendimento cumpre os parâmetros urbanísticos aplicáveis, o RPDM e o Código Regulamentar do Município, estando a execução conforme o projeto aprovado.

A Emporium Park contestou a ação movida pela Associação Porto Atlântico, que pede a nulidade do licenciamento do prédio em construção junto ao Parque da Cidade, no Porto. A contestação foi apresentada no Tribunal Administrativo e Fiscal e ganhou cobertura pelo CM na quinta-feira. A empresa acusa a ação de factos inverdadeiros e de litígios de má-fé, defendendo que o empreendimento cumpre os parâmetros urbanísticos.

Alega ainda que a área em questão é de cerca de 9000 metros quadrados, em vez dos 8288 registados pela Associação, e que a diferença não representa aumento de propriedade, mas uma correção histórica da área real dos prédios. A Emporium afirma que não houve invasão do Parque da Cidade e refuta outras alegações contidas na ação.

A contestação do município acompanha o argumento de que não houve ilicitude. Afirma que a ação deturpa factos, falseia outros e finge mais alguns. Sublinhe que o empreendimento cumpre o RPDM, o Código Regulamentar do Município e o projeto aprovado, não ocupando indevidamente parcelas do domínio municipal ou de outros particulares.

Controvérsia legal

  • O município sustenta que a obra está em conformidade com as normas urbanísticas aplicáveis.
  • A Emporium reforça que a área histórica do empreendimento foi correta e que não houve violação de regras de uso do solo.
  • A ação continua em julgamento no tribunal competente, com as partes a defenderem versões opostas sobre a licenciamento e as dimensões envolvidas.

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