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Tribunal de Contas obriga atual e ex-autarca da Maia a pagar 720 mil euros da TecMaia

Tribunal de Contas obriga atual e ex-presidente da Maia a devolverem mais de 721 mil euros na dissolução da TecMaia; críticas à morosidade dos tribunais

Tribunal de Contas
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  • O Tribunal de Contas decidiu que o atual presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, e o ex-presidente Bragança Fernandes devem devolver à autarquia mais de 721 mil euros no âmbito da dissolução da TecMaia.
  • O acórdão, de 4 de fevereiro, determina que Bragança Fernandes pague 394.433 euros e Tiago 137.798 euros, ambos acrescidos de juros.
  • O montante resulta de liquidações fiscais de cerca de 520 mil euros, cujo pagamento cabia aos administradores da TecMaia, empresa da câmara com 51% de participação.
  • O TC manteve a decisão de que os autarcas não podiam ser substituídos pela Câmara no pagamento dessas quantias.
  • O advogado dos visados critica a morosidade dos tribunais tributários, afirmando que, se devolvessem rapidamente os valores, não haveria dinheiro a pagar.

O Tribunal de Contas confirmou que o atual presidente da Câmara da Maia e o ex-presidente daquela autarquia do distrito do Porto Bragança Fernandes devem devolver à autarquia um total de cerca de 722 mil euros no âmbito da dissolução da TecMaia. O acórdão, datado de 4 de fevereiro, indica que o ex-presidente Bragança Fernandes terá de devolver 394.433 euros, mais juros, e o atual presidente da Câmara, António Silva Tiago, 137.798 euros, mais juros.

O montante resulta do plano de liquidação da TecMaia – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, S.A., E.E.M., aprovado a 4 de novembro de 2016. O executivo camarário tinha autorizado o pagamento à Autoridade Tributária (AT) de cerca de 520 mil euros em liquidações fiscais, responsabilizando os administradores indigitados pela autarquia, que detinha 51% da empresa, entre os quais os dois autarcas.

O Tribunal de Contas manteve a decisão recorrida, entendendo que Bragança Fernandes e Silva Tiago não podiam ter sido substituídos pela autarquia nos pagamentos e, por isso, deviam devolver os montantes. A informação foi avançada pela imprensa, com referência ao entendimento do TCA sobre a capacidade de impugnação dos visados em relação às notas de cobrança da AT.

Em declarações à Lusa, o advogado dos dois autarcas, Pedro Marinho Falcão, recusou comentar o teor do acórdão, afirmando que o processo está em análise, mas criticou a morosidade dos tribunais tributários. Segundo ele, se a AT devolver integralmente os valores à Câmara, não haveria pagamento adicional por parte dos autarcas.

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