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ERSE classifica apagão ibérico como evento excecional sem compensação automática

ERSE classifica o apagão ibérico de 28 de abril de 2025 como evento excecional, sem compensações automáticas; consumidores podem buscar indemnizações via ação judicial

Noite do apagão no Porto
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  • A ERSE classificou o apagão ibérico de 28 de abril de 2025 como evento excepcional, afastando compensações automáticas aos clientes por incumprimento dos critérios de qualidade de serviço.
  • Os consumidores podem intentar ações judiciais ou arbitrais para reclamar indemnizações por prejuízos concretos, avaliadas caso a caso; as ações podem ser intentadas em Espanha ou em Portugal.
  • O incidente teve origem em circunstâncias exógenas associadas ao funcionamento interligado do sistema elétrico ibérico, com origem em Espanha, e é descrito como o mais grave na Europa nos últimos 20 anos, afetando cerca de 6,4 milhões de clientes.
  • Não será considerado no cálculo dos indicadores de qualidade de serviço, não havendo direito a compensações automáticas, mas os planos operacionais de contingência foram acionados pela REN e pela E-REDES para restabelecer o fornecimento.
  • A ERSE justificou a classificação com base no relatório da REN e da E-REDES, no parecer técnico da DGEG e nos perfis de peritos da ENTSO-E, destacando a baixa probabilidade de ocorrência e a origem externa ao sistema nacional.

O regulador energético ERSE classificou o apagão ibérico de 28 de Abril de 2025 como um evento excepcional. Com isso, não há compensações automáticas aos clientes por incumprimento dos critérios de qualidade de serviço. A decisão decorre de uma análise ao incidente e das circunstâncias associadas.

A ERSE afirmou que a evidência disponível indica que o episódio teve origem em Espanha, resultado de condições exógenas e extraordinárias no funcionamento interligado do sistema elétrico ibérico. O apagão não entra nos cálculos de qualidade de serviço dos operadores de rede.

Para os consumidores, continuam disponíveis ações judiciais ou arbitrais para reclamar indemnizações por prejuízos concretos, avaliadas caso a caso. No quadro legal português, o prazo de prescrição é de três anos a partir do conhecimento do direito.

Contexto técnico e operacional

A decisão resulta de pedidos da REN — Rede Eléctrica Nacional e da E-Redes, solicitados ao abrigo do Regulamento da Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás. A ERSE destacou a baixa probabilidade do evento e a sua extensão geográfica sem precedentes nos últimos 16 anos.

Relatório técnico da ENTSO-E, divulgado em Março de 2026, reforça a natureza inédita do incidente, descrito como o mais grave da Europa nos últimos 20 anos. O episódio afetou o território continental, interrompendo o fornecimento a cerca de 6,4 milhões de clientes.

Medidas de mitigação e responsabilidades

A ERSE sustenta que não seria economicamente razoável exigir medidas para evitar todas as consequências do evento, dada a sua dimensão e origem externa. O regulador lembra que a REN e a E-Redes ativaram planos de contingência para mitigar impactos e restabelecer o fornecimento com rapidez.

A REN acionou o Plano Nacional de Reposição de Serviço, recorrendo a centrais de arranque autónomo. A E-Redes mobilizou cerca de 600 operacionais a nível nacional para atuar no âmbito do seu Plano de Crise.

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