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Conselho Superior do MP não detectou infrações no inquérito ao juiz Ivo Rosa

Conselho Superior do Ministério Público arquiva averiguação ao inquérito a Ivo Rosa por falta de indícios; caducidade impede eventual responsável disciplinar, diz a PGR

Ivo Rosa a 9 de Abril de 2021
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  • O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) arquivou a averiguação ao inquérito de Ivo Rosa por falta de indícios.
  • A Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que, mesmo que houvesse responsabilidade disciplinar, já estaria caducada pela norma em vigor.
  • A averiguação foi aberta a 8 de Outubro, e o processo-crime contra o juiz foi iniciado em 2021.
  • O inquérito analisou a abertura do inquérito, possíveis atos contrários à lei e a duração do processo, entre outros aspetos.
  • O CSMP arquivou o caso a 23 de Abril; a CNN/TVI tinham já noticiado o tema.

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) arquivou a averiguação ao inquérito de que foi alvo o juiz Ivo Rosa por falta de indícios. A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que qualquer responsabilidade disciplinar já caducou.

A averiguação resulta de uma decisão do CSMP, tomada em 8 de outubro, após votação em reunião plenária. O processo-crime contra o juiz, sucedido em 2021, ocorreu antes de a notícia da operação Marquês vir a público em 2014. O Tribunal da Relação de Lisboa later abriu caminho a uma reviravolta na decisão.

A caducidade, prevista no Estatuto do Ministério Público, determina que o direito de instaurar procedimento disciplinar caduca após um ano da infracção. Mesmo assim, a PGR indica que, após diligências, não foram encontradas condutas susceptíveis de violar a disciplina no âmbito dos actos processuais praticados.

O arquivamento do inquérito ocorreu a 23 de abril, notícia destacada pela CNN, e confirmado pela PGR nesta quinta-feira. A investigação avaliou a decisão de abrir o inquérito, a denúncia anónima subjacente, a eventual prática de actos contrários à lei e a duração do inquérito.

Segundo a CNN, o inquérito viu o acesso a facturação do juiz, à localização do telemóvel e a contas bancárias, no âmbito de suspeitas associadas ao caso de corrupção, peculato e branqueamento de capitais.

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