- A Autoridade Tributária (AT) mudou o entendimento e passa a permitir que contribuintes com deficiência reclamem a devolução do Imposto Único de Circulação (IUC) pago, seguindo o modelo já aplicado ao IRS.
- A revisão reconhece que quem tem grau de incapacidade igual ou superior a 60% deve manter o regime fiscal até nova avaliação, e que alterações futuras podem manter ou reduzir esse regime.
- Podem ser apresentados pedidos de revisão no prazo de quatro anos após a liquidação, ou a qualquer momento se o tributo ainda não tiver sido pago, desde que haja erro imputável aos serviços.
- A mudança surge após cinco decisões de tribunais superiores favoráveis aos contribuintes, indicando uma revisão na interpretação para o IUC automóvel.
- Atestados médicos de incapacidade multiusos com grau igual ou superior a 60% continuam válidos desde que indiquem incapacidades permanentes definitivas.
Os contribuintes com deficiência, incluindo doentes oncológicos, que perderam a isenção no Imposto Único de Circulação (IUC) nos últimos anos podem solicitar a devolução dos valores já pagos. A Autoridade Tributária (AT) divulgou a mudança na quarta-feira, acompanhando a interpretação já publicada para o IRS em abril. A correção não é automática; é necessário apresentar o pedido.
A revisão da posição da AT reconhece que estes contribuintes devem continuar a usufruir do regime fiscal do grau de incapacidade igual ou superior a 60% até nova avaliação. Se a nova avaliação confirmar o mesmo grau ou fixar um grau igual ou superior a 60%, aplica-se a regra mais favorável. Caso contrário, a regra deixa de vigorar.
Pode-se pedir a revisão da decisão anterior da AT apresentando, no prazo de quatro anos após a liquidação, ou a qualquer momento se o tributo ainda não tiver sido pago, com fundamento em erro imputável aos serviços.
Mudança de interpretação da AT
A mudança surge após cinco decisões em tribunais superiores favoráveis aos contribuintes, que contestaram a retirada de benefícios.
Os atestados médicos de incapacidade que indiquem grau igual ou superior a 60% mantêm validade se certificarem incapacidade permanente definitiva, segundo o Fisco.
Prazo e alcance
A revisão não é automática e depende de requerimento específico por parte do contribuinte.
A norma mantém a referência de 60% como base de avaliação, mesmo quando a incapacidade desce na primeira reavaliação.
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