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Pessoas com deficiência podem solicitar devolução de IUC

AT altera entendimento e permite devolução do IUC já pago a deficientes com incapacidade ≥60%, com prazo de quatro anos após a liquidação

Pedidos devem ser feitos pelos contribuintes
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  • A Autoridade Tributária (AT) mudou o entendimento e passa a permitir que contribuintes com deficiência reclamem a devolução do Imposto Único de Circulação (IUC) pago, seguindo o modelo já aplicado ao IRS.
  • A revisão reconhece que quem tem grau de incapacidade igual ou superior a 60% deve manter o regime fiscal até nova avaliação, e que alterações futuras podem manter ou reduzir esse regime.
  • Podem ser apresentados pedidos de revisão no prazo de quatro anos após a liquidação, ou a qualquer momento se o tributo ainda não tiver sido pago, desde que haja erro imputável aos serviços.
  • A mudança surge após cinco decisões de tribunais superiores favoráveis aos contribuintes, indicando uma revisão na interpretação para o IUC automóvel.
  • Atestados médicos de incapacidade multiusos com grau igual ou superior a 60% continuam válidos desde que indiquem incapacidades permanentes definitivas.

Os contribuintes com deficiência, incluindo doentes oncológicos, que perderam a isenção no Imposto Único de Circulação (IUC) nos últimos anos podem solicitar a devolução dos valores já pagos. A Autoridade Tributária (AT) divulgou a mudança na quarta-feira, acompanhando a interpretação já publicada para o IRS em abril. A correção não é automática; é necessário apresentar o pedido.

A revisão da posição da AT reconhece que estes contribuintes devem continuar a usufruir do regime fiscal do grau de incapacidade igual ou superior a 60% até nova avaliação. Se a nova avaliação confirmar o mesmo grau ou fixar um grau igual ou superior a 60%, aplica-se a regra mais favorável. Caso contrário, a regra deixa de vigorar.

Pode-se pedir a revisão da decisão anterior da AT apresentando, no prazo de quatro anos após a liquidação, ou a qualquer momento se o tributo ainda não tiver sido pago, com fundamento em erro imputável aos serviços.

Mudança de interpretação da AT

A mudança surge após cinco decisões em tribunais superiores favoráveis aos contribuintes, que contestaram a retirada de benefícios.

Os atestados médicos de incapacidade que indiquem grau igual ou superior a 60% mantêm validade se certificarem incapacidade permanente definitiva, segundo o Fisco.

Prazo e alcance

A revisão não é automática e depende de requerimento específico por parte do contribuinte.

A norma mantém a referência de 60% como base de avaliação, mesmo quando a incapacidade desce na primeira reavaliação.

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