- O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei para rever o regime das contra-ordenações aeronáuticas civis, em vigor há mais de duas décadas, incluindo a atualização das coimas.
- O diploma prevê pela primeira vez a atualização dos montantes das coimas e a obrigatoriedade de atualização a cada três anos, além de adaptar o regime às normas europeias.
- Os valores das coimas em situações ligadas à aeronáutica civil não sofriam alterações desde 2004.
- A principal causa de coimas em casos de comportamento desordenado de passageiros tem sido fumar a bordo; em 2024, foram instaurados 172 processos, mais 85% que em 2023.
- O valor atual das coimas para passageiros desordeiros é de 1.000 euros (mínimo) a 4.000 euros (máximo), conforme o processo.
O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que revê o regime das contra-ordenações aeronáuticas civis, existente há mais de duas décadas. A medida, anunciada pelo Governo, incide sobre alterações diversas, incluindo a atualização do montante das coimas e a obrigatoriedade de estas serem atualizadas de três em três anos.
Entre os pontos anunciados está a entrada em vigor de um regime de recursos e a adaptação às normas europeias aplicáveis. A atualização dos valores das coimas pretende ocorrer pela primeira vez com este diploma, com reflexos diretos em infrações relacionadas com a aviação civil.
Mudança no regime das coimas
Os valores aplicáveis aos passageiros desordeiros devem ser atualizados, uma vez que não sofriam alterações desde 2004. O diploma prevê, para além disso, a periodicidade de atualização e a adequação a críticas de inflação verificadas ao longo dos anos.
Contexto e impacto prático
Em 2024, Portugal registou 172 processos por desordem de passageiros, um aumento de 85% face a 2023. O tipo principal de infracção tem sido fumar a bordo, que motivou parte das coimas.
Montantes atuais e próximos passos
Atualmente, as coimas para passageiros desordeiros variam entre 1000 euros e 4000 euros, com a quantia concreta definida pelo processo específico. O diploma ainda precisa de chegar ao Parlamento, onde pode haver um pedido de autorização legislativa.
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