- O Parlamento aprovou, na sexta-feira, as duas principais propostas de alteração ao mecenato cultural apresentadas pelo Governo e pelo PS, abrindo caminho a novas medidas de incentivo.
- A mudança mais relevante permite às empresas deduzirem até 1% do volume de negócios em donativos para mecenato cultural, aumentando o limite anterior de 0,8%.
- O texto da COFAP mantém a ambição do Governo de ampliar a dedução em IRC de 130% para 140%, com o limite global de dedução de 1% do valor de vendas ou serviços.
- O PS garantiu o incentivo fiscal à aquisição de obras de artistas vivos, cujo custo pode ser considerado gasto fiscal durante cinco anos, até um máximo de 60 mil euros por obra, desde que as obras sejam expostas em espaços da Rede Portuguesa de Museus ou da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea.
- O diploma também estabelece a criação de categorias para entidades e iniciativas culturais e um sistema de reconhecimento, com regras a serem definidas pela Autoridade Tributária e pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, e prevê um prazo de 180 dias para o Governo rever o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
O Governo e o PS aprovaram, na sexta-feira, alterações ao estatuto dos Mecenatos Culturais, em particular no regime de deduções fiscais e na criação de categorias de entidades culturais. O objetivo é facilitar a promoção cultural, com incentivos ao mecenato e à compra de obras de artistas vivos.
A proposta governamental altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), com Dedução de IRC até 1% do volume de negócios para donativos de mecenas. O texto passou com votos favoráveis de PSD, CDS-PP, PS, IL e JPP; BE, PCP, PAN e Livre abstiveram-se.
A oposição esteve dividida, e o PS destacou a ideia de criar um Estatuto autónomo do Mecenato Cultural. Contudo, grande parte desse desenho não passou para o texto final aprovado, que mantém o foco em incentivos específicos à promoção e fruição culturais.
Principais mudanças
Mantém-se o regime que permite deduzir 130% do valor do donativo, até um limite de 1% do volume de vendas, para todos os tipos de mecenato, cultural ou científico. A comissão manteve a regra de que o benefício não pode exceder o limite global.
O diploma do Governo amplia as categorias de entidades e iniciativas culturais, definindo regras que serão fixadas pela Autoridade Tributária e pelo GEPAC. Não consta, no texto final, a criação da Plataforma Nacional do Mecenato ou o aumento para 150% da dedução em alguns casos.
Detalhes adicionais
O PS avançou com o incentivo fiscal à aquisição de obras de artistas vivos, com custo aceite como gasto fiscal durante cinco anos, até 60 mil euros por obra. A condição inclui exposição dessas obras em museus ou espaços de arte da Rede Portuguesa de Museus ou da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea.
A proposta também ajusta a legislação associada ao financiamento colaborativo, para apoiar sistemas de crowdfunding e matchfunding como complemento ao financiamento público da cultura. O Governo fica autorizado a rever o EBF no prazo de 180 dias após a publicação oficial.
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