- A nova versão da lei mantém crimes suscetíveis de levar à perda de nacionalidade e o princípio da discriminação, já considerados inconstitucionais por unanimidade no passado.
- Mariana Canotilho é a relatora do acórdão que analisa o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma.
- O pedido foi apresentado pelos deputados do PS e trata da perda de nacionalidade como pena acessória para certos crimes.
- A relatora foi proposta pelo PS em julho de 2016 e é apontada como uma das juristas mais progressistas do Tribunal Constitucional.
- O Tribunal Constitucional, que atualmente conta com onze juízes de um total de treze, tem também uma juíza cujo mandato terminou em julho.
A nova versão da lei mantém a possibilidade de perder a nacionalidade como pena acessória em determinados crimes. Mantém também o princípio da discriminação que já tinha sido considerado inconstitucional por decisão unânime dos juízes.
A juíza conselheira Mariana Canotilho é a relatora do acórdão sobre o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade apresentado pelos deputados do PS. O objetivo é analisar a regra da perda de nacionalidade, aprovada pela maioria de direita.
Canotilho chegou a ser escolhida para orientar o caso por sorteio, após ter sido proposta pelo PS em julho de 2016. É vista como uma das juristas mais progressistas do plenário do TC, que atualmente tem onze dos treze magistrados necessários.
O Tribunal Constitucional está hoje com uma composição incompleta, já que uma juíza, Joana Fernandes Costa, viu o mandato de nove anos terminar em julho. A ausência de dois juízes pode influenciar o alinhamento de votos.
A defesa da norma sustenta que a perda de nacionalidade, em certas infrações, pode servir de resposta proporcional às violações de deveres cívicos. Ainda assim, juízes e partes mantêm a discussão sobre discriminação e constitucionalidade.
Ainda não há decisão definitiva sobre o alcance da fiscalização preventiva. A apreciação do acórdão continua a investigar a compatibilidade legal da medida com a Constituição, sem adiantar prazos.
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