- Os juízes do Tribunal da Relação de Évora decidiram afastar o crime de terrorismo no caso das armas de Tancos.
- As penas dos arguidos João Paulino, Hugo Santos e João Pais ficaram reduzidas entre seis meses e um ano.
- A decisão foi proferida a 06 de maio de 2026, às 15h59.
Em Évora, no Tribunal da Relação, os juízes anunciaram, em 6 de maio de 2026, que o crime de terrorismo deixava de constar na acusação no caso das Armas de Tancos, numa decisão de segunda instância que altera o enquadramento do processo. A decisão surge no âmbito do recurso interposto pelos arguídos.
Os arguidos envolvidos são João Paulino, Hugo Santos e João Pais. As penas a que estavam sujeitos foram reduzidas, com cortes previstos entre seis meses e um ano.
A imprensa recebeu a decisão por parte do Tribunal da Relação de Évora, sem indicação de mudanças adicionais no enquadramento dos factos. O despacho não detalha, de momento, os fundamentos que sustentam a alteração do tipo de crime nem o impacto sobre eventual recurso.
Entre na conversa da comunidade