- A Relação de Coimbra manteve a condenação do ex-conselheiro nacional do Chega João Rogério Silva pelo crime de dano com violência, decidida pelo Tribunal de Oliveira do Hospital, em setembro do ano passado.
- Em março de 2023, Silva terá batido na traseira do veículo de António José Cardoso e, munido de faca e mangueira, desferiu várias pancadas na viatura.
- Foi condenado a dois anos de prisão, com suspensão da execução, mantendo a defesa a contestação e o recurso para absolvição por alegado erro na apreciação da prova.
- A Relação rejeitou os pilares da defesa, mantendo a decisão, com exceção de uma correção formal sobre um lapso de escrita entre demandado e demandada.
- A suspensão da pena inclui um plano de reinserção social e indemnizações: ao ofendido Valerius Têxteis, pelo menos um quarto do valor de 1 508,71 euros; ao outro ofendido, António José Cardoso, pelo menos um quarto do valor de 1 305 euros, com obrigações de emprego e de cooperação com a reinserção.
A Relação de Coimbra manteve a condenação do ex-conselheiro nacional do Chega João Rogério Silva pelo crime de dano com violência. A decisão acompanha a sentença proferida pelo Tribunal de Oliveira do Hospital em setembro do ano passado. O processo ficou concluído após o recurso do arguido ser negado.
Segundo a fundamentação, em março de 2023 João Rogério Silva terá atingido a traseira do veículo pertencente a António José Cardoso, antigo dirigente do Chega, e, empunhando uma faca e uma mangueira, desferiu várias pancadas na viatura. O tribunal considerou a ação demonstrada e comprovada pelos elementos de prova existentes.
A pena foi de dois anos de prisão, suspensa na execução. O arguido recorreu, contestando a factualidade e pedindo a absolvição, alegando erro na avaliação da prova. A Relação de Coimbra manteve a decisão, apenas corrigindo um lapso de escrita entre demandado e demandada.
A relação manteve também as medidas de substituição da sanção. Ficou definida a suspensão da execução da pena condicionada a um plano individual de reinserção social, elaborado pela Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. O plano prevê, entre outros pontos, a obrigação de devolver à vítima parte do montante indemnizatório.
Quanto às indemnizações, João Rogério Silva fica ainda obrigado a entregar ao lesado António José Cardoso pelo menos um quarto do valor existente, correspondente a 1 305 euros, durante o período de suspensão. O valor a pagar à ofendida Valerius Têxteis também fica sujeito a quitação parcial ao longo da suspensão, num montante mínimo de 1 508,71 euros.
Além das indemnizações, o tribunal fixou que o arguido procure ativamente emprego e demonstre esforço para obter meios de subsistência. Também terá de responder a convocações do magistrado responsável pela execução e do técnico de reinserção social, bem como receber visitas desse técnico e apresentar documentação relevante sobre os seus meios económicos.
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