- O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma da Assembleia da República que alarga o direito ao esquecimento no acesso a créditos e seguros.
- A mudança reforça a proteção dos consumidores na contratação de créditos e dos seguros a eles associados, prevenindo discriminações por doença ou deficiência superada.
- Passam a beneficiar-se do direito pacientes diagnosticados com doença oncológica, diabetes, hepatite C ou VIH.
- A lei do direito ao esquecimento entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022, mas continua sem regulamentação.
- A promulgação ocorreu nesta quarta-feira, conforme nota publicada na Presidência.
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma da Assembleia da República que amplia o direito ao esquecimento no acesso a créditos e seguros para quem superou doenças graves. A informação foi publicada na página oficial da Presidência.
A medida reforça a proteção dos consumidores na contratação de crédito e de seguros, visando evitar discriminações por doença ou deficiência superada. O diploma pretende tornar mais acessíveis serviços financeiros a quem já venceu patologias graves.
A norma passa a abranger pacientes diagnosticados com doença oncológica, diabetes, hepatite C ou VIH. O diploma legal, aprovado em 2021, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022, mas permanece sem regulamentação prática até ao momento.
Extensão do direito ao esquecimento
A promulgação confirma a intenção de clarificar o regime jurídico aplicado ao acesso a crédito e seguros, fortalecendo a proteção dos titulares. A regulamentação ainda não foi publicada, o que mantém a implementação completa em aberto.
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