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Seguro reforça direito ao esquecimento no acesso a créditos e seguros

Presidente promulga diploma que reforça o direito ao esquecimento no acesso a créditos e seguros, com abrangência para doenças oncológicas, diabetes, VIH ou hepatite C

António José Seguro
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  • O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma da Assembleia da República que alarga o direito ao esquecimento no acesso a créditos e seguros.
  • A mudança reforça a proteção dos consumidores na contratação de créditos e dos seguros a eles associados, prevenindo discriminações por doença ou deficiência superada.
  • Passam a beneficiar-se do direito pacientes diagnosticados com doença oncológica, diabetes, hepatite C ou VIH.
  • A lei do direito ao esquecimento entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022, mas continua sem regulamentação.
  • A promulgação ocorreu nesta quarta-feira, conforme nota publicada na Presidência.

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma da Assembleia da República que amplia o direito ao esquecimento no acesso a créditos e seguros para quem superou doenças graves. A informação foi publicada na página oficial da Presidência.

A medida reforça a proteção dos consumidores na contratação de crédito e de seguros, visando evitar discriminações por doença ou deficiência superada. O diploma pretende tornar mais acessíveis serviços financeiros a quem já venceu patologias graves.

A norma passa a abranger pacientes diagnosticados com doença oncológica, diabetes, hepatite C ou VIH. O diploma legal, aprovado em 2021, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022, mas permanece sem regulamentação prática até ao momento.

Extensão do direito ao esquecimento

A promulgação confirma a intenção de clarificar o regime jurídico aplicado ao acesso a crédito e seguros, fortalecendo a proteção dos titulares. A regulamentação ainda não foi publicada, o que mantém a implementação completa em aberto.

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