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Juíza do BES ordena pagamento a advogados oficiosos

Juíza do caso BES declara inconstitucional a portaria que paga honorários apenas com trânsito em julgado, desbloqueando pagamentos a dois advogados

BES
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  • A juíza presidente do coletivo que julga o caso BES declarou inconstitucional a portaria dez/2008, que previa o pagamento aos advogados oficiosos apenas no final do processo com trânsito em julgado.
  • A decisão visa desbloquear o pagamento de honorários a dois advogados oficiosos que representam duas empresas no processo, um deles desde 2021 e o outro desde abril de dois mil e vinte e quatro.
  • Ambos os advogados tinham pedido o pagamento dos honorários, mas o Instituto de Gestão Financeira da Justiça (IGFEJ) recusou-se a pagar com base no teor da portaria.
  • Se a inconstitucionalidade for confirmada pelo Tribunal Constitucional, o Ministério Público pode recorrer para a instância superior, o que poderá desbloquear os pagamentos.
  • A juíza já tinha tentado anteriormente assegurar os pagamentos, mas sem sucesso, recordando que, para o julgamento, há sessões marcadas até julho de dois mil e vinte e sete, com muitos recursos previstos.

A juíza presidente do coletivo que julga o processo do Banco Espírito Santo declarou inconstitucional a Portaria 10/2008, que condiciona o pagamento de honorários a advogados oficiosos ao final do processo e com trânsito em julgado. A decisão pode desbloquear pagamentos a dois advogados envolvidos no caso BES.

Os advogados oficiosos representam duas empresas no julgamento e já solicitavam os honorários. Um trabalhava no processo desde 2021; o segundo iniciou em abril de 2024. Ambos aguardavam o pagamento, que ficou pendente.

A magistrada comunicou o despacho às partes, explicando que a inconstitucionalidade da portaria depende de eventual recurso ao Tribunal Constitucional, pelo Ministério Público. A possibilidade de pagamento passa a depender dessa decisão.

O Instituto de Gestão Financeira da Justiça (IGFEJ) já recusava o pagamento, citando o teor da portaria. A juíza recordou que o processo tem sessões marcadas até julho de 2027, com recursos esperados mesmo que a fase atual termine em 2025.

Contexto legal

A inconstitucionalidade da norma pode abrir espaço para o pagamento dos honorários, caso o constitucionalismo agree. A decisão da juíza não determina o pagamento imediato, mas cria caminho para que os advogados recebam, conforme desfecho constitucional.

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