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MP solicita condenação de 12 arguidos por agressões na urgência de Famalicão

MP pede condenação de doze arguidos por agressões a dois enfermeiros na urgência de Famalicão, Susana e Joaquim descritos como líderes

O grupo de indivíduos com idades entre os 26 e os 48 anos de idade foram acusados de ter irrompido pelas urgências exigindo o atendimento imediato de uma familiar
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  • O Ministério Público pediu a condenação de 12 arguidos acusados de agredir dois enfermeiros no serviço de urgência do Hospital de Famalicão, em fevereiro de 2022.
  • Os arguidos, com idades entre 26 e 48 anos, teriam irrompido nas urgências para exigir atendimento imediato de uma familiar.
  • Susana e Joaquim teriam criado o argumento para a atuação dos restantes, devendo receber penas mais pesadas.
  • O MP solicitou penas acima de dois anos, dois anos e meio, por ofensas à integridade física qualificada, dano com violência, entrada em local vedado, coação e ameaça; Susana e Joaquim devem ter penas de prisão efetiva superiores a cinco anos.
  • Mesmo que se fixe uma pena com possibilidade de suspensão, não estão reunidos os pressupostos para tal.

O Ministério Público pediu a condenação de 12 arguidos por agressões ocorridas na urgência do Hospital de Famalicão, em fevereiro de 2022. O crime envolve agressões a dois enfermeiros que prestavam serviço no atendimento de urgência.

Os arguidos, com idades entre 26 e 48 anos, teriam irrompido pelas urgências exigindo atendimento imediato para uma familiar. O objetivo alegadamente era obter prioridade no atendimento, sem respeitar os procedimentos normais.

Susana e Joaquim são apontados pelo MP como os que criaram o argumento para a atuação dos restantes. A promotoria sustenta que estes dois devem ser condenados a penas mais elevadas, por constituírem a base da atuação criminosa.

Penas solicitadas pelo MP

O MP requer penas de prisão efetiva superiores a cinco anos para Susana e Joaquim, tendo em conta a gravidade das ações. Para os demais arguidos, a promotoria aponta penas acima de dois anos, dois anos e meio, por ofensas à integridade física qualificada, dano com violência, introdução em lugar vedado, coação e ameaça.

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