- O comandante dos Bombeiros Sapadores de Braga, Nuno Osório, e o adjunto, Carlos Silva, foram absolvidos numa ação de assédio moral movida por uma antiga funcionária da corporação, que exigia mais de 51 mil euros de indemnização.
- A Unidade Cível do Tribunal de Braga concluiu que os factos apresentados na petição inicial não ficaram provados.
- A acusação alegava que a funcionária sofreu tratamento “ignóbil” e que teve consequências graves na saúde psicológica, tendo estado seis meses de baixa.
- A mulher sustentava que tudo teria origem numa disputa entre familiares e que Osório teria agido por vingança, tratando-a de forma imprópria, autoritária e humilhante.
- A funcionária, que trabalha no município de Braga desde 2020, alegava ainda violação de direitos no quotidiano laboral, incluindo isolamento no refeitório, negação de acesso à fotocopiadora, instalação de vidro para a isolar e câmara de videovigilância dirigida a si.
A Unidade Cível do Tribunal de Braga absolveu hoje o comandante dos Bombeiros Sapadores de Braga, Nuno Osório, e o seu adjunto, Carlos Silva, num processo cível em que eram acusados de assédio moral a uma antiga funcionária, que reivindicava mais de 51 mil euros de indemnização. O tribunal considerou não provados os factos alegados na petição inicial.
Segundo fonte judicial ouvida pelo JN, os factos não ficaram demonstrados durante o julgamento. Nuno Osório negou as acusações, defendendo que tudo foi um erro e que sempre tratou a funcionária com cordialidade e respeito. O adjunto também rejeitou qualquer conduta enquadrável como assédio moral.
A autora da ação alegava danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes de um tratamento que classificou como ignóbil, com consequências negativas para a sua saúde psicológica e um período de baixa de seis meses. A queixosa, que trabalha no Município de Braga desde 2020, afirmou que a situação terá partido de uma relação com a irmã da jurista responsável por um processo disciplinar contra Nuno Osório, em Figueira da Foz.
Contexto e desdobramentos
A autora relatou que, após ter sido colocada na secretaria dos Bombeiros Sapadores de Braga, foi sujeita a várias medidas restritivas no espaço de trabalho e a situações de isolamento. Descreveu ainda limitações de acesso a recursos como a fotocopiadora e mencionou vigilância por videovigilância direcionada. A defesa sustenta que não houve quebras de dignidade ou humilhação.
O veredito de absolvição reuniu informações até ao momento disponíveis de fontes judiciais, com a decisão a não admitir os danos alegados pela requerente e a encerrar o processo sem condenação. Mantêm-se, contudo, outras eventuais vias legais que a autora poderá ponderar. A decisão foi comunicada pela defesa e pelo tribunal, sem divulgar conclusões adicionais.
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