- O comandante dos Bombeiros Sapadores de Braga, Nuno Osório, foi absolvido num processo por alegado assédio moral movido por uma antiga funcionária da corporação.
- A queixosa reclama indemnização superior a 51 mil euros e vai recorrer da decisão para a Relação.
- Em julgamento, o adjunto do comando também foi absolvido; a ação cível envolve danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente causados pelo tratamento.
- A autora, que trabalha no município de Braga desde 2020, afirmou ter ficado seis meses de baixa devido a danos psicológicos e a um suposto “tratamento ignóbil” após ter sido colocada na secretaria dos bombeiros.
- Os réus negam as acusações, garantindo ter tratado a funcionária de forma cordial e respeitosa; Osório disse ficar perplexo com a queixa.
O comandante dos Bombeiros Sapadores de Braga, Nuno Osório, foi absolvido num processo por alegado assédio moral movido por uma antiga funcionária da corporação. A decisão foi avançada pela Lusa com base em fonte judicial. A queixosa pediu uma indemnização superior a 51 mil euros e indicou que vai recorrer da decisão.
O adjunto do comando foi também absolvido. O processo cível decorreu com a autora a sustentar danos patrimoniais e não patrimoniais derivados de um suposto tratamento ignóbil, que teria provocado consequências graves para a sua saúde psicológica, levando-a a ficar seis meses de baixa.
A queixosa, que trabalha no município de Braga desde 2020, foi colocada na secretaria dos Bombeiros Sapadores de Braga dois anos depois, após ter obtido o estatuto de vítima de violência doméstica. Segundo a queixa, a convivência com o comandante passou a caracterizar-se por tratamento impróprio, autoritário e humilhante.
Em julgamento, os réus contestaram as acusações, afirmando que o relacionamento foi cordial e respeitoso e que não houve discriminação. Nuno Osório afirmou ter tratado a funcionária com cordialidade e revelou surpresa com o surgimento da queixa.
O processo envolve uma ação cível que visa compensar danos alegados pela autora e não foi apresentada ligação a outras funções públicas. A decisão é passível de recurso para a Relação, conforme tornou público a advogada da parte autora. Fonte: Lusa.
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