- Um homem no Funchal foi condenado por abuso de poder, atuando como diretor de serviços entre 2015 e 2024 e mantendo atividade privada.
- O Ministério Público afirma que violou o dever de exclusividade ao exercer a atividade privada enquanto ocupava o cargo público.
- A marcha do crime resultou num prejuízo ao Estado de 136.127,03 euros, correspondente à vantagem patrimonial ilicitamente obtida.
- O tribunal fixou uma multa de 1.100 euros, a pagar em 200 dias, equivalente a 5,50 euros por dia.
- Além da multa, os factos foram comunicados ao serviço onde o homem trabalha para eventual responsabilização disciplinar.
Um homem foi condenado no Funchal, Madeira, por abuso de poder. O tribunal aplicou-lhe uma multa de 1100 euros, a pagar em 200 dias (5,50€ por dia). A decisão envolve atividade de gestão pública e crime de abuso de poder.
Segundo o Ministério Público, entre 2015 e 2024 o homem exerceu o cargo de diretor de serviços da administração regional da Madeira enquanto desenvolvia atividade privada. O MP sustenta que tal conduta violou o dever de exclusividade.
A condenação aponta um prejuízo para o Estado de 136.127,03 euros, montante correspondente à vantagem patrimonial ilicitamente obtida com a atividade privada. Além da multa, os factos foram comunicados ao serviço competente para eventual responsabilidade disciplinar.
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