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Bispos defendem que indenizações a vítimas de abusos sejam isentas de impostos

Bispos defendem isenção de impostos para indemnizações a vítimas de abusos sexuais, entre nove mil e 45 mil euros, entendidas como reparação de danos

Imagem de uma igreja, símbolo da Igreja Católica.
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  • A Igreja Católica defende que as indemnizações a vítimas de abusos sexuais sejam isentas de impostos, considerando-as uma reparação de danos.
  • O presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, cardeal José Tolentino Mendonça, disse que não faz sentido que a vítima seja penalizada com impostos.
  • As indemnizações, conforme o Ministério da Justiça, variam entre nove mil e 45 mil euros, dependendo do dano.
  • A Igreja tem feito acordos com vítimas e já pagou várias indemnizações, com alguns casos ainda pendentes.
  • Associações de vítimas acolheram a posição, afirmando que a isenção fiscal é justa e reconhece a gravidade dos abusos, e a Igreja reiterou o compromisso de colaborar na prevenção.

A Igreja Católica em Portugal defendeu que as indemnizações atribuídas a vítimas de abusos sexuais por parte de membros da instituição fiquem isentas de impostos, considerando que são reparação de danos e não uma fonte de rendimento.

O presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, cardeal José Tolentino Mendonça, argumentou que não faz sentido que uma vítima seja penalizada com impostos ao receber uma indemnização. A posição recebeu apoio de várias organizações que representam vítimas.

Segundo dados do Ministério da Justiça, o montante das indemnizações pode variar entre 9 mil euros e 45 mil euros, dependendo da gravidade do dano causado. A Igreja tem feito acordos com vítimas e já pagou várias indemnizações, embora ainda existam casos pendentes.

Posição da Igreja e reações

A conferência episcopal reiterou o compromisso de colaborar com as autoridades no combate e na prevenção dos abusos sexuais, sublinhando a necessidade de atuação firme e transparente. Associações de vítimas acolheram a proposta, considerando-a adequada e reconhecedora da gravidade dos factos.

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