- José João Abrantes, presidente do Tribunal Constitucional, afirmou que o órgão não pode andar ao sabor das maiorias, destacando o equilíbrio na sua composição, com mínimo de metade de magistrados de carreira.
- A intervenção ocorreu em Évora, numa mesa redonda integrada no Colóquio Comemorativo do Cinquentenário da Constituição, sobre passado, presente e futuro da Constituição portuguesa.
- O presidente sublinhou que o TC existe para garantir a Constituição, o Estado de Direito Democrático e os Direitos, Liberdades e Garantias de todos os cidadãos, não sendo um legislador positivo ou negativo.
- Num cenário hipotético, um governo com maioria não poderia, por vontade própria, restabelecer a pena de morte, a prisão perpétua ou terminar com a tutela do emprego, pois isso violaria os artigos da Constituição.
- Abrantes disse que não há, atualmente, problema constitucional em Portugal e que não é preciso rever ou substituir a Constituição, defendendo ajustes cirúrgicos apenas em pontos específicos.
O presidente do Tribunal Constitucional (TC), José João Abrantes, afirmou que uma das virtudes do TC é o equilíbrio na composição e que a instituição não pode seguir apenas a vontade das maiorias. A declaração surgiu durante uma mesa redonda em Évora, integrada no Colóquio Comemorativo do Cinquentenário da Constituição.
Abrantes destacou que o TC exige, por norma, um mínimo de metade de magistrados de carreira para assegurar independência e legitimidade. Sublinhou que o tribunal não atua como legislador, mas como garantidor da Constituição, do Estado de Direito e dos direitos fundamentais.
Em cenário hipotético, o juiz consistorial considerou que o governo, mesmo com maioria, não pode retocar artigos estruturais como a pena de morte ou a segurança do emprego, pois isso violaria a própria Carta. O objetivo é impedir violações constitucionais, mesmo em maioria parlamentar.
O presidente do TC defendeu ainda que não existe um problema de constitucionalidade em Portugal nem necessidade de rever a Constituição. Disse que o país possui uma das constituições mais progressistas, com amplos direitos sociais, económicos e culturais.
Abrantes admitiu, no entanto, a possibilidade de ajustes pontuais na Lei Fundamental, sobretudo em áreas como saúde pública, proteção de dados e tutela penal dos animais de estimação. Concluiu que ampliar o consenso não deve reduzir ou restringir o texto constitucional.
Contexto e referência histórica
A Constituição da República Portuguesa foi aprovada a 2 de abril de 1976, após dez meses de trabalho da Assembleia Constituinte. Desde então sofreu sete revisões, a última em 2005, sem alterações nos últimos anos apesar de tentativas.
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