- O presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes, afirmou que o tribunal não pode andar ao sabor das maiorias, destacando o equilíbrio na sua composição.
- Defendeu que não é preciso rever nem substituir a Constituição, considerando-a uma das mais progressistas do mundo e que garante direitos, liberdades e garantias.
- Explicou que o tribunal não é legislador, serve para proteger a Constituição, o Estado de direito democrático e os direitos de todos os cidadãos, mesmo quando há maioria parlamentar.
- Num cenário hipotético, um governo com maioria não pode restaurar a pena de morte, a prisão perpétua ou eliminar a garantia da segurança do emprego, pois isso violaria artigos constitucionais.
- Admitiu a possibilidade de alterações pontuais em áreas específicas, sem afunilar a Constituição; a Constituição da República Portuguesa foi aprovada a 2 de abril de 1976 e já teve sete revisões, a última em 2005.
O presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes, afirmou que o tribunal não pode andar ao sabor das maiorias nem subtrair à Constituição o papel de fundamentar o Estado de direito. A declaração ocorreu numa mesa redonda em Évora, na sessão dedicada ao passado, presente e futuro da Constituição.
Abrantes destacou a importância do equilíbrio da composição do Tribunal, apontando para a exigência de pelo menos metade de magistrados de carreira. O objetivo é assegurar independência face a mudanças políticas e evitar decisões influenciadas pela maioria.
O magistrado descreveu a Constituição como uma das mais progressistas do mundo, reconhecendo os direitos, liberdades e garantias nela contidos. Declarou que não é necessário rever o texto, mas admitiu a possibilidade de ajustes cirúrgicos em pontos específicos, nomeadamente em temas de saúde, metadados e tutela de animais de estimação.
No cenário atual, Abrantes enfatizou que o Tribunal Constitucional atua para salvaguardar a Constituição, o Estado de direito democrático e os direitos de todos os cidadãos, mesmo que isso signifique contestar propostas do governo, independentemente da maioria parlamentar.
Contexto histórico e rejeição de alterações
A Constituição da República Portuguesa foi aprovada a 2 de abril de 1976, após a Assembleia Constituinte. Desde aí, foram feitas sete revisões, a última em 2005, com várias tentativas de alteração que não foram concluídas.
O responsável considerou ainda que ampliar o consenso constitucional não deve implicar afunilar o texto, pois isso seria contraproducente para a própria Constituição. A intervenção foi realizada no âmbito de um colóquio comemorativo do cinquentenário da lei fundamental organizado pelo Tribunal da Relação de Évora.
Entre na conversa da comunidade