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Lei da Nacionalidade é pilar central e robusta constitucionalmente

Ministro da Presidência diz que a lei da nacionalidade é constitucionalmente robusta e a trave-mestra da reforma, com a perda de nacionalidade como sanção adicional

O ministro da Presidência António Leitão Amaro
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  • O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que a lei da nacionalidade é constitucionalmente robusta e a “trave-mestra” da reforma.
  • O diploma prevê a perda de nacionalidade como sanção acessória, considerado um instrumento adicional no conjunto de medidas.
  • As normas foram reapresentadas pelo Parlamento depois de o Tribunal Constitucional chumbá-las, após fiscalização preventiva de deputados do PS.
  • Leitão Amaro disse que não comenta a posição do Presidente da República e que as inconstitucionalidades identificadas foram, em grande parte, corrigidas pelo Parlamento.
  • O ministro sublinhou que a Constituição já prevê a privação da nacionalidade e que os termos concretos devem ser definidas pelo legislador, mantendo a lei como peça central da reforma.

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, defendeu que o diploma sobre a nacionalidade é constitucionalmente robusto e a trave-mestra da reforma. Considerou ainda o decreto de perda de nacionalidade como uma sanção acessória adicional.

A declaração aconteceu numa conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros. Leitão Amaro respondeu a perguntas sobre a fiscalização do Tribunal Constitucional aos diplomas aprovados a 1 de Abril.

Os diplomas em questão preveem a revisão da Lei da Nacionalidade e uma alteração ao Código Penal que admite a perda de nacionalidade como pena acessória. Ambos já tinham sido chumbados pelo TC em fases anteriores.

O ministro afirmou que a reforma da nacionalidade passou por correções que eliminam subjacentes inconstitucionalidades identificadas pelo TC. Acrescentou que as falhas anteriores foram, em grande parte, introduzidas pela Assembleia da República.

Relativamente ao Código Penal, Leitão Amaro lembrou que a Constituição já contempla a possibilidade de privação da nacionalidade e que os termos concretos deverão ser definidos pelo legislador.

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