- O Tribunal de Contas chumbou um contrato de 6,5 milhões de euros celebrado pelo Município do Barreiro com um consórcio composto pela Amener Eficiência Energética e HUB7 Energy Services, para ceder espaços municipais durante 20 anos a uma comunidade de energia renovável.
- O visto prévio foi recusado por considerar que o valor excede os limiares comunitários, devendo, por isso, ter sido precedido de concurso público ou de concurso limitado por prévia qualificação, conforme o Jornal Oficial da União Europeia.
- O contrato, celebrado em 26 de novembro de 2025, decorreu após uma hasta pública em que a única proposta foi a do referido consórcio.
- O TdC entende que a cedência de espaços, embora apresentada como mera cedência, envolve instalação, manutenção e exploração de unidades de produção de eletricidade para autoconsumo, a um preço pré-determinado, por até 20 anos (podendo chegar a 50), o que excede o prazo máximo de 30 anos previsto no Código dos Contratos Públicos.
- O tribunal informou que vai extrair certidão para investigar termos de outros municípios com contratos semelhantes, para verificar eventuais infrações financeiras, após o Barreiro alegar que o procedimento tem sido utilizado por várias entidades públicas.
O Tribunal de Contas chumbou um contrato de 6,5 milhões de euros celebrado pelo Município do Barreiro para ceder espaços municipais a um consórcio de empresas, destinado a painéis fotovoltaicos e ao autoconsumo. O acordo tem prioridade de até 20 anos, com possibilidade de extensão até 50. O despacho foi divulgado hoje pelo TdC.
O contrato envolvia o consórcio composto pela Amener Eficiência Energética e a HUB7 Energy Services. A cedência de espaços seria para desenvolver uma comunidade de energia renovável, segundo o TdC, com o visto prévio recusado a 26 de novembro de 2025.
O TdC explicou que o valor do contrato excede os limiares comunitários e exigiria concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação, conforme o anúncio no Jornal Oficial da União Europeia. A fiscalização previa é obrigatória para contratos de maior dimensão.
Vício técnico e duração excessiva
Segundo o tribunal, o acordo, embora apresentado como mera cedência de espaços, prevê a instalação, manutenção e exploração de unidades de produção eléctrica para autoconsumo a um preço pré-determinado, por até 20 anos e, potencialmente, 50 anos. O CCP estabelece um máximo de 30 anos para contratos de maior duração.
A leitura do TdC é de que a cedência, ainda que temporária, é de longa duração e não cumpre a legislação vigente, o que motivou a recusa do visto prévio. O município tinha alegado tratar-se apenas de uma cedência de espaços sem obras.
Certidão para averiguações
O TdC decidiu extrair certidão do acórdão para apurar como outros municípios celebraram este tipo de contrato, se com custo ou gratuitamente, e se foram submetidos à fiscalização prévia. A medida visa identificar eventuais infrações financeiras sancionatórias.
A decisão de extrair certidão ocorreu após o município ter referido que o procedimento de cedência é utilizado por várias entidades públicas, o que motivou a diligência do TdC para entender o enquadramento legal.
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