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Gestação de substituição travada por falta de vontade política

Regime da gestação de substituição permanece sem regulamentação há quatro anos, aponta vazio jurídico; APF pede mão firme ao novo presidente

Regime jurídico aplicável à gestação de substituição leva já quatro anos de atraso
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  • A regulamentação da lei n.° 90/2021, que altera o regime jurídico da gestação de substituição, soma já cerca de quatro anos de atraso.
  • A Associação Portuguesa de Fertilidade (APF) vê o atraso como um “inaceitável vazio jurídico” e pediu ação ao presidente da República.
  • Ao JN, a presidenta da APF, Cláudia Vieira, atribui o atraso a uma “falta de vontade política” para regulamentar a lei.
  • Diz que o processo está travado por convicções pessoais de quem não consegue compreender quem recorre a esta opção para constituir família.
  • O comunicado foi emitido a 9 de março.

A regulamentação da lei n.º 90/2021, que altera o regime jurídico da gestação de substituição, permanece sem implementação quatro anos após a sua aprovação. O atraso foi descrito pela APF como um vazio jurídico inaceitável.

A Associação Portuguesa de Fertilidade (APF) emitiu, a 9 de março, um comunicado solicitando ações firmes ao novo Presidente da República para desbloquear a regulamentação. A APF classifica a lei como equilibrada.

Segundo a presidente da APF, Cláudia Vieira, o atraso prende-se à falta de vontade política. A atuação, afirma, tem sido impedida por convicções pessoais de interlocutores que não se colocam no lugar das pessoas que recorrem a gestação de substituição.

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