- A regulamentação da lei n.° 90/2021, que altera o regime jurídico da gestação de substituição, soma já cerca de quatro anos de atraso.
- A Associação Portuguesa de Fertilidade (APF) vê o atraso como um “inaceitável vazio jurídico” e pediu ação ao presidente da República.
- Ao JN, a presidenta da APF, Cláudia Vieira, atribui o atraso a uma “falta de vontade política” para regulamentar a lei.
- Diz que o processo está travado por convicções pessoais de quem não consegue compreender quem recorre a esta opção para constituir família.
- O comunicado foi emitido a 9 de março.
A regulamentação da lei n.º 90/2021, que altera o regime jurídico da gestação de substituição, permanece sem implementação quatro anos após a sua aprovação. O atraso foi descrito pela APF como um vazio jurídico inaceitável.
A Associação Portuguesa de Fertilidade (APF) emitiu, a 9 de março, um comunicado solicitando ações firmes ao novo Presidente da República para desbloquear a regulamentação. A APF classifica a lei como equilibrada.
Segundo a presidente da APF, Cláudia Vieira, o atraso prende-se à falta de vontade política. A atuação, afirma, tem sido impedida por convicções pessoais de interlocutores que não se colocam no lugar das pessoas que recorrem a gestação de substituição.
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