- O Parlamento aprovou a revisão da Lei da Nacionalidade, após o Tribunal Constitucional ter considerado inconstitucionais quatro normas do decreto de outubro.
- Uma alteração do Chega estabelece que, para obter nacionalidade, não se pode ter condenação por crime com pena superior a três anos em crimes de terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou auxílio à imigração ilegal; PSD e CDS retiraram a sua proposta de limite superior a cinco anos.
- Na prática, apenas oito das mais de quarenta propostas foram aprovadas, com as restantes apresentadas pela esquerda a serem rejeitadas na votação em especialidade.
- O diploma passou a prever que os recursos no âmbito da lei possam ser apreciados pelo Ministério Público, e não apenas pela administração pública; foram eliminadas normas sobre a aplicação temporal da lei, incluindo o início da contagem dos prazos.
- O texto, já com redação final, segue para Belém, onde o Presidente da República poderá promulgar, vetar ou suscitar nova fiscalização da constitucionalidade.
Foi aprovada esta quinta-feira a revisão da Lei da Nacionalidade, após o Tribunal Constitucional ter chumbado normas da versão anterior. O TC apontou constitucionais questões a quatro normas do decreto de outubro.
O decreto de outubro havia sido elaborado por PSD, CDS, Chega, IL e JPP. Foi devolvido ao parlamento e, na revisão, passaram a existir alterações defendidas pela maioria de PSD e CDS-PP.
Principais alterações aprovadas
Uma mudança central introduz uma exigência de não condenação por crimes com pena superior a três anos em casos de terrorismo, criminalidade violenta e crimes especialmente graves. O objetivo é restringir o acesso à nacionalidade.
As propostas do Chega reduziram o limiar para quem fica impedido a crimes com pena superior a três anos, em contraste com a versão anterior que falava de cinco ou dois anos. As restantes alterações partem de propostas da maioria.
Foi ainda adicionado um aditamento que permite que recursos no âmbito da lei sejam apreciados pelo Ministério Público, não apenas pela administração pública. Este ponto altera a gestão administrativa do processo.
Foram eliminadas normas sobre a aplicação temporal da lei, removendo o argumento de que os prazos devem contar a partir do deferimento, em vez do pedido. Esta mudança altera o cronograma de aquisição da nacionalidade.
Contexto institucional
Em dezembro, o TC considerou desproporcionais as restrições de acesso à cidadania no decreto, apontando ainda para expectativas legítimas de candidatos com processos pendentes. A decisão levou à revisão da lei.
O texto hoje aprovado mantém o aumento de prazos para cidadãos estrangeiros residentes legalmente. A aquisição passa a depender de dez anos de residência, com sete anos para cidadãos de língua portuguesa ou da UE.
Seguirá para novas etapas
O diploma, já com as redações finais fixadas, segue para Belém. O Presidente da República, António José Seguro, poderá promulgar, vetar ou suscitar nova fiscalização da constitucionalidade. O resultado final depende destas etapas formais.
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