- O femicídio é a morte de uma mulher por motivos relacionados com o seu género, frequentemente ligada à violência doméstica.
- Em Portugal, em 2024 houve mais de trinta mil queixas por violência doméstica e vinte e duas mortes nesse contexto; em 2025 houve vinte e cinco vítimas (21 mulheres, 2 crianças e 2 homens).
- O debate jurídico questiona se criar um crime autónomo de femicídio é necessário ou redundante face ao homicídio qualificado e à violência doméstica já punidos.
- A experiência internacional mostra caminhos diferentes, com alguns países a adoptarem crimes específicos, embora haja dificuldades em provar a motivação de género; na Europa o movimento é mais tímido.
- Além da lei, a eficácia depende da proteção às vítimas, da rapidez das respostas institucionais e da coordenação entre polícia, tribunais e serviços sociais, bem como de uma transformação cultural mais ampla.
Nos últimos anos, o termo femicídio ganhou visibilidade no debate público sobre violência contra mulheres. A discussão jurídica centrou-se na possibilidade de autonomizar o crime no direito penal português.
O conceito descreve a morte de uma mulher por razões associadas ao género. Muitas vezes ocorre no âmbito da violência doméstica ou de relações marcais por controlo ou dominação.
Paralelamente, o ordenamento penal já prevê homicídio qualificado e violência doméstica, que podem enquadrar facs semelhantes. A dúvida persiste: é preciso criar um crime autónomo?
Contexto jurídico e números
Alguns juristas questionam a utilidade de uma nova incriminação, dado que existem figuras penais que já punem os factos com agravações. Avalia-se se a autonomização acrescenta proteção efetiva.
Há quem sustente, no entanto, que a criação de um tipo próprio tem valor simbólico e permite evidenciar padrões de violência e desigualdade de género.
A experiência comparada mostra caminhos diversos. Em alguns países da América Latina surgiram tipos penais específicos; na Europa há movimentos mais contidos, com dificuldades de prova da motivação de género.
Dados em Portugal e próximos passos
Em 2024 houve mais de 30 mil queixas por violência doméstica e 22 mortes nesse contexto, a maioria mulheres. Em 2025, o número de vítimas chegou a 25, incluindo 21 mulheres, 2 crianças e 2 homens.
A partir destes números, a reflexão não é apenas sobre a existência de um novo crime, mas sobre a eficácia das respostas atuais do sistema de proteção. A rapidez da atuação e a articulação entre polícia, tribunais e serviços sociais são centrais.
A violência de género exige não só mudanças legais, mas transformação cultural profunda. A discussão permanece aberta entre nomear a violência e agir com eficácia, sem perder o foco na proteção às vítimas.
A perspetiva é que o essencial pode residir mais na melhoria prática das respostas existentes do que na criação de novas categorias jurídicas.
Entre na conversa da comunidade