- Um advogado foi condenado por dois crimes de injúria agravada após, em diligências judiciais, ter dito a uma colega: “Isto não é a mata de Pigeiros”, associando o local a prostituição em Santa Maria da Feira.
- A sentença, proferida por um juízo local criminal da Comarca de Aveiro, foi confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto.
- O arguido recebeu uma pena única de duzentos dias de multa, à taxa diária de quinze euros, totalizando três mil euros.
- A advogada assistente no processo teve o indemnização civil parcialmente atribuída, fixada em mil e quinhentos euros por danos não patrimoniais.
- O caso envolve a relação entre a atividade da advogacia e um local associado à prostituição na região de Santa Maria da Feira.
Um advogado foi condenado por dois crimes de injúria agravada depois de, durante duas diligências judiciais, dirigir-se a uma colega com uma expressão que associava o exercício da advocacia a um local de Santa Maria da Feira ligado à prostituição. A decisão foi tomada sem a divulgação de datas específicas no texto original.
A sentença, proferida por um juízo local criminal da Comarca de Aveiro e confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto, impõe ao arguido uma pena única de 200 dias de multa, à taxa de 15 euros por dia, totalizando 3000 euros. O tribunal decidiu ainda parcialmente procedente o pedido de indemnização civil apresentado pela advogada que assistiu no processo, fixando-a em 1500 euros por danos não patrimoniais.
Decisão e montantes
A condenação visou duas diligências judiciais em que o arguido teria proferido a expressão mencionada. A sentença mantém, assim, a qualificação de injúria agravada e reforça o peso do impacto institucional de comentários que associem a atividade profissional a estigmas de natureza sexual. A indemnização civil tem natureza não patrimonial e foi atribuída à advogada que participou como assistente no processo.
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