- O tribunal absolveu todos os 22 arguidos de tráfico humano, branqueamento e associação criminosa.
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- Foram considerados provados apenas três crimes de detenção de arma proibida; aplicadas multas a arguidos, de 500, 750 e 1.250 euros.
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- O Ministério Público tinha pedido a absolvição dos crimes de tráfico humano, branqueamento e associação criminosa, apontando o desfecho como previsível.
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- O julgamento arrancou na segunda-feira; o juiz presidente não podia interrogar sobre tráfico humano, branqueamento e associação criminosa, após decisão do Tribunal da Relação de Évora de 3 de junho de 2024.
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- O processo foi dividido em dois porque oito arguidos estavam em prisão preventiva; o MP avançou com acusação contra esses oito presos e outros 19 arguidos, que também acabaram absolvidos.
O Tribunal de Évora absolveu 22 arguidos de crimes de tráfico humano, branqueamento e associação criminosa. Dos factos provados, ficaram apenas como relevantes três crimes de detenção de arma proibida, com aplicação de multas a outros arguidos de 500, 750 e 1250 euros.
O enquadramento jurídico do caso já tinha sido objeto de decisão anterior do Tribunal da Relação de Évora, em 3 de junho de 2024, que impediu o interrogatório sobre os crimes de tráfico humano. O julgamento iniciou-se na segunda-feira, com o coletivo a prosseguir a instrução conforme esse precedente.
Decisão final
O processo foi dividido em dois, devido a oito arguidos em prisão preventiva. O Ministério Público tinha pedido a absolvição de todos os arguidos dos crimes de tráfico humano, branqueamento e associação criminosa. No desfecho, todos os arguidos foram absolvidos desses crimes, com as únicas condenações a incidir sobre crimes de detenção de arma proibida em três casos.
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