- O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma do Governo que aprova um regime jurídico sobre o tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário, transpondo várias diretivas comunitárias.
- O regime define conceitos como tempo de trabalho e tempo de disponibilidade, fixa a duração do trabalho e estabelece limites: semana não pode exceder sessenta horas e média de quarenta e oito horas em quatro meses.
- Atualiza regras sobre tacógrafo, fiscalização e contraordenações, incluindo a criação de uma contraordenação de máxima gravidade e alterações no quadro sancionatório para cumprir a legislação europeia.
- A falta de tacógrafo, quando obrigatório, passa a ser contraordenação de máxima gravidade; as multas ficam entre 1.500 euros e 4.500 euros para pessoas singular e até 7.500 euros para empresas.
- O Governo afirma que as mudanças visam maior fiscalização, combate ao trabalho não declarado e fraude, com classificação de risco das empresas no registo eletrónico para controlo mais eficaz.
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou um diploma do Governo que aprova um regime jurídico para a organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em transporte rodoviário. O diploma transpõe diretivas da União Europeia para a ordem jurídica interna.
Foi apresentado pelo Governo em julho do ano passado, com autorização parlamentar para estabelecer regras sobre tempo de condução, pausas e repousos diários e semanais, aplicáveis a trabalhadores dependentes e independentes. A intenção é clarificar conceitos e adaptar a legislação nacional.
O regime define conceitos como tempo de trabalho e tempo de disponibilidade, que não conta como tempo de trabalho, e fixa limites da semana de trabalho, incluindo supressões, com um máximo de 60 horas semanais e 48 horas em média num período de quatro meses.
Objetivos e tacógrafo
O decreto-lei reforça a atualização do tacógrafo, adaptando-o a tecnologias modernas e a dispositivos inteligentes. Inclui alterações no funcionamento e na utilização do equipamento para monitorizar condução, pausas e descanso.
A alteração do quadro de contraordenações acompanha a legislação comunitária, com novas regras de gravidade máxima para várias infrações. A falta de tacógrafo passa a ser contraordenação de máxima gravidade.
Fiscalização e sanções
As multas por contraordenações variam entre 1.500 e 4.500 euros para pessoas singularizadas e entre 1.500 e 7.500 euros para empresas. A fiscalização passará a intensificar-se com controlos concertados.
O Governo também sinaliza maior fiscalização tanto na estrada como nas empresas, com objetivo de combater trabalho não declarado e fraude. O regime prevê classificação de risco para as empresas no registo eletrónico.
Implementação e controlo
O regulamento elimina a obrigatoriedade de publicação de portaria para classificação de riscos. Empresas de maior risco entram numa monitorização mais rigorosa e frequente. A avaliação baseia-se no histórico de infrações à legislação comunitária.
Entre na conversa da comunidade