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Segurança Social absolvida de falsear relatório que privou mãe de duas filhas

Técnicas da Segurança Social são absolvidas de ter elaborado relatório com informações falsas que privou duas filhas à mãe; Relação de Lisboa mantém decisão.

A mãe das crianças, assistente e demandante do processo, Ana Maximiano
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  • O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu as duas técnicas da Segurança Social de falsidade de testemunho, denegação de justiça e prevaricação, mantendo que não atuaram para prejudicar a mãe Ana Maximiano.
  • O acórdão confirmou a decisão de primeira instância que já as ilibava.
  • As técnicas tinham sido condenadas pelo Tribunal de Cascais, mas o recurso levou a uma reapreensão do caso.
  • Na prática, o parecer tido como falso não resultou em prejuízo para a mãe, segundo a Relação de Lisboa.
  • O processo envolve a retirada de duas crianças à mãe entre 2015 e 2021 com base nesse parecer.

As técnicas da Segurança Social foram definitivamente absolvidas de terem elaborado um parecer com informações falsas que resultou na retirada de duas filhas à mãe, Ana Maximiano, entre 2015 e 2021. A decisão foi proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, na terça-feira.

O acórdão rejeitou o recurso de Maximiano contra a sentença de primeira instância, que já tinha ilibado as duas técnicas de falsidade de testemunho, denegação de justiça e prevaricação. O tribunal manteve a absolvição.

A Relação de Lisboa ordenou ainda a repetição do julgamento, após recurso interposto pelo Ministério Público. Nauticamente, o Tribunal de Cascais havia condenado as técnicas, mas o recurso levou à nova sessão.

Na repetição, o Tribunal de Cascais absolveu as técnicas, e agora a decisão foi confirmada pela Relação de Lisboa, que não encontrou evidências de que as profissionais tivessem atuado para prejudicar a mãe.

O processo envolve a análise de alegadas informações falsas num parecer utilizado no acompanhamento das crianças. O período relacionado vai de 2015 a 2021, abrangendo etapas críticas da intervenção social.

A decisão final, confirmando a absolvição, encerra o ciclo processual naquele âmbito específico, sem identificação de responsabilidade criminal para as arguidas. O tribunal manteve o veredito de absolvição.

Desfecho do recurso

A decisão da Relação de Lisboa sustenta a inexistência de dolo ou intenção de prejudicar Ana Maximiano. O acórdão ressalta que as provas não demonstraram ligação direta entre as técnicas e a retirada das filhas.

O Ministério Público pode ainda avaliar eventuais vias recursivas, mas a confirmação da absolvição fechou a tramitação do caso em termos penais. O processo, contudo, permanece sujeito a eventuais desdobramentos administrativos.

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