- O Tribunal de Leiria condenou João Batalha a quatro anos e nove meses de prisão efetiva pela morte acidental de um amigo num café na Nazaré, em abril do ano passado.
- A pena não foi suspensa, com o tribunal a entender que a sociedade não iria entender, apesar de considerar o ato como acidente e de reconhecer que ele tinha a obrigação de prever o risco.
- Ficou provado que, no dia do incidente, Batalha tirou a arma da mochila, mostrou-a à mesa, apontou-a ao amigo e premid o gatilho, acreditando que não estava carregada; a vítima faleceu quatro dias depois.
- A juíza afirmou que o que aconteceu é inexplicável e sublinhou que não se entra num café para disparar contra um amigo.
- O arguido continua em liberdade até trânsito em julgado e tem de pagar 120 mil euros de indemnização à família da vítima e cerca de 26 mil euros às Unidades Locais de Saúde de Coimbra e Leiria; houve atenuantes de arrependimento e confissão, mas insuficientes para suspender a pena.
O homem que matou um amigo com um tiro acidental num café na Nazaré, em abril do ano passado, foi condenado a 4 anos e 9 meses de prisão efetiva. A pena não foi suspensa pelo tribunal, que entendeu não haver entendimento social sobre a decisão.
Segundo a decisão, o arguido tinha a obrigação de prever o risco de manusear uma arma, especialmente em liberdade condicional. A magistrada reforçou que, ainda que o incidente tenha sido acidental, o episódio ocorreu a partir de um gesto excessivamente imprudente com um objeto perigoso.
No dia do ocorrido, João Batalha dirigiu-se ao café habitual, requisitou bebidas para si e para os amigos, tirou a arma da mochila, mostrou-a na mesa e disparou para a vítima, que estava à sua frente. A bala atingiu o peito do amigo, que morreu quatro dias depois no hospital.
A juíza afirmou que o episódio é inexplicável: não é aceitável entrar num café com uma arma e disparar contra um amigo. O tribunal considerou que o disparo decorreu de uma negligência grave, sem justificação plausível.
João Batalha vai manter-se em liberdade até ao trânsito em julgado da decisão. O arguido ainda terá de pagar 120 mil euros de indemnização à família da vítima e cerca de 26 mil euros às Unidades Locais de Saúde de Coimbra e Leiria.
Entre as atenuantes foram considerados o arrependimento demonstrado no julgamento e a confissão dos factos. No entanto, a juíza entendeu que esses elementos não bastam para suspender a pena, uma vez que o episódio ocorreu de forma grave e neurológica para a sociedade.
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