- O Parlamento Europeu aprovou a atualização das normas de qualidade da água da União Europeia, incluindo monitorização de substâncias emergentes como PFAS, analgésicos, pesticidas e microplásticos.
- A legislação atualiza três diretivas existentes e cria listas de vigilância para novas substâncias, com limites de concentração mais exigentes para vários poluentes.
- A aprovação ocorreu em segunda leitura; os Estados-membros têm até 21 de dezembro de 2027 para transpor a diretiva para o direito nacional, antes da publicação no Jornal Oficial da UE.
- O Gabinete Europeu do Ambiente alerta para lacunas: cumprimento completo pode assumir-se apenas até 2039, com possibilidade de extensão até 2045, e surgem novas isenções que fragilizam o princípio da não deterioração.
- Orelator espanhol Javi López e o Parlamento destacam o passo para uma água mais limpa, mas o EEB exige ação rápida nacional para evitar agravamento dos problemas hídricos.
O Parlamento Europeu aprovou uma atualização das normas de qualidade da água da UE. A medida reforça o monitorização de poluentes em rios, lagos e aquíferos e inclui pela primeira vez PFAS, analgésicos, pesticidas e substâncias industriais. A decisão veio na segunda leitura.
A nova legislação atualiza três diretivas existentes e cria listas de vigilância para substâncias emergentes, como microplásticos e indicadores de resistência antimicrobiana. Poluentes já conhecidos passam a ter limites de concentração mais rigorosos.
A aprovação decorreu após acordo entre o Parlamento e o Conselho, com assinatura dos governos prevista e publicação no Jornal Oficial da UE. Os Estados-membros têm até 21 de dezembro de 2027 para transpor a diretiva para a legislação nacional.
Repercussão e prazos
O eurodeputado Javi López, relator, descreveu o avanço como crucial para água mais limpa e ecossistemas saudáveis, num contexto de crise hídrica com secas e contaminação química. A aprovação é vista como passos importantes, mas está associada a prazos extensos.
O Gabinete Europeu do Ambiente criticou lacunas, incluindo a não obrigatoriedade de cumprimento total até 2039, com possível extensão até 2045. Alegam que novas isenções podem enfraquecer o princípio de não deterioração da água.
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