- O fisco explicou que quem tiver estatuto de Residente Não Habitual (RNH) e nunca tenha beneficiado nele pode pedir o cancelamento da inscrição para aceder ao IRS Jovem.
- Após o deferimento do cancelamento, fica o contribuinte em condições de beneficiar do IRS Jovem, segundo as respostas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
- Mesmo que não tenha preenchido o anexo L da declaração de IRS para beneficiar o RNH, não significa renunciar ao regime; é necessário fazer uma renúncia à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes.
- Quem beneficiou do RNH entre 2019 e 2024 não pode agora entrar para o IRS Jovem, conforme entendimento dos servicios da AT.
- O IRS Jovem, atualizado em 2025, abrange trabalhadores até aos 35 anos por até dez anos, com diferentes níveis de exclusão de IRS (100% no primeiro ano, 75% nos anos dois a quatro, 50% nos cinco a sete, 25% nos oito a dez), limitado aos rendimentos até 55 vezes o IAS (29.542,15 euros em 2026); aplica-se aos rendimentos de 2025.
Os contribuintes com estatuto de Residente Não Habitual (RNH) podem cancelar a inscrição para aceder ao IRS Jovem. A explicação é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em respostas a dúvidas enviadas entre 9 e 13 de março.
Segundo as informações vinculativas da AT, quem nunca beneficiou do regime RNH pode pedir o cancelamento da inscrição. Segue-se o deferimento do pedido, abrindo a possibilidade de beneficiar o IRS Jovem.
Se não houve preenchimento do anexo L na declaração de IRS, não significa renúncia ao benefício do RNH. É preciso apresentar um pedido de renúncia à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, avisa a AT.
O entendimento é semelhante ao de uma resposta dada em janeiro, em caso semelhante de que o contribuinte RNH queria saber se podia aceder ao IRS Jovem sem benefício prévio. O caso em análise reforça a necessidade de renúncia para transitar entre regimes.
Quem já teve RNH e beneficiou do regime não pode aderir ao IRS Jovem, segundo a AT. O texto do artigo 12.º-B do Código do IRS impede a dupla elegibilidade entre regimes.
As regras do IRS Jovem foram atualizadas no Orçamento do Estado para 2025. O regime passa a abranger trabalhadores até aos 35 anos com IRS reduzido durante dez anos, para rendimentos dentro de um teto.
O benefício funciona como uma exclusão de parte do rendimento. No 1.º ano há isenção total; no 2.º ao 4.º ano a isenção é de 75%; do 5.º ao 7.º é de 50%; do 8.º ao 10.º é de 25%.
Há um limite de isenção: não se aplica a rendimentos acima de 55 vezes o IAS, equivalente a 29.542,15 euros em 2026. O IRS Jovem aplica-se pela primeira vez aos rendimentos de 2025.
Para rendimentos declarados em 2025, relativos ao IRS de 2024, seguiram-se as regras anteriores. O portal fiscal mantém as informações atualizadas sobre a aplicação prática do regime.
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