- No dia 30 de junho de 2023, na Guarda, João Raimundo e Ricardo Cruz teriam agredido fisicamente uma ex-amiga do arguido, que foi à casa entregar compras solicitadas pela mulher de João Raimundo.
- A vítima foi confrontada com acusações de furto e de acesso ao cofre, levando a uma discussão que degenerou em ataques físicos dentro da habitação.
- Os arguidos desferiram murros, pontapés e ainda arremessaram um guarda-chuva; João Raimundo atirou um martelo contra a cabeça da vítima, ferindo-a na região temporal esquerda.
- As agressões deixaram vários ferimentos, incluindo hematomas, escoriações, uma ferida na região parietal esquerda e perda de audição no ouvido esquerdo, com 45 dias de consolidação médico-legal.
- A acusação sustenta que João Raimundo agiu com intenção de matar; Ricardo Cruz é acusado de ofensa à integridade física grave e de ameaça, enquanto João Raimundo responde por homicídio qualificado na forma tentada e ofensa à integridade física grave.
João Raimundo, antigo sindicalista e atual presidente da Ensiguarda- Escola Profissional da Guarda, é acusado de tentar matar um ex-amigo na Guarda. O crime ocorreu no passado 30 de junho de 2023, numa casa da cidade, durante uma visita para entrega de compras. O ataque envolveu diversos agressões até o arremesso de um martelo.
Segundo o Ministério Público, a violência surgiu após a vítima ser confrontada por dois arguidos. A acusação alega que a discussão decorreu por alegadas infrações anteriores de furto e acesso ao cofre de João Raimundo, com a tentativa de homicídio a ser considerada como objetivo.
A denúncia descreve murros, pontapés e o arremesso de um guarda-chuva, seguidos do martelo que atingiu a região temporal esquerda da cabeça. A vítima sofreu ferimentos graves, incluindo perda de audição no ouvido esquerdo e dores frequentes.
Contexto e cargos
Ricardo Cruz é o segundo arguido. É acusado de ofensa à integridade física grave e de ameaça durante o incidente. A acusação sustenta que João Raimundo atuou com intenção de matar, não obstante o resultado mortal não se ter verificado.
A acusação aponta para 45 dias de convalescença médico-legal e 30 dias de atestado de incapacidade temporária de trabalho. O caso encontra-se em apreciação pelo Ministério Público, com instrução de processo pendente de julgamento.
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