- Hoje termina o prazo para validar as faturas de 2025 no Portal das Finanças e comunicar a composição do agregado familiar para o IRS do ano passado.
- O prazo para associar faturas emitidas com NIF ao setor de atividade correspondente termina hoje, após ter sido uma data-limite de fevereiro, adiada por o último dia do mês cair num sábado.
- A validação deve ser feita por cada membro do agregado familiar, com faturas divididas por categorias como saúde, educação, habitação, veículos, restauração, entre outras; se marcada como “outros”, counta para o bloco das despesas gerais e familiares até ao limite de 250 euros.
- Pode confirmar o agregado familiar referência a 31 de Dezembro de 2025 junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, o que permite pré-preencher a declaração; quem não confirmar pode fazê-lo na entrega do IRS.
- Pais separados ou divorciados devem indicar a residência alternada e as percentagens de partilha; se não declararem ou as percentagens não somarem 100%, as deduções são divididas em partes iguais; estudantes com rendimentos até 2.612,5 euros devem apresentar comprovativo de frequência para não ficarem sujeitos a IRS.
Já valida as faturas do IRS? O prazo para 2025 termina hoje. Os contribuintes devem validar faturas e comunicar a composição do agregado familiar para o IRS de 2024, a declarar entre abril e junho.
O prazo para associar faturas ao NIF do setor de despesa termina, regra geral, no final de fevereiro. Como o dia caiu num sábado, o último dia útil é hoje.
A validação de faturas assegura que, no cálculo final do IRS, esses encargos vão para as deduções à coleta, no momento da entrega e liquidação do imposto sobre rendimentos de 2025.
O portal e-fatura permite associar despesas a saúde, educação, imóveis, lares, manutenção de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiro, ginásios, veterinárias, imprensa e transportes públicos.
Se uma despesa ficar no campo “outros”, fica agregada às despesas gerais e familiares, contribuindo para o limite de 250 euros dedutíveis.
Quem tem despesas de saúde com IVA de 23% deve indicar, no Portal, se existe receita médica associada e, se aplicável, indicar a relação com bens prescritos.
A validação deve ser feita por cada membro do agregado familiar. Trabalhadores independentes ou quem tem recibos verdes devem separar faturas profissionais e pessoais até hoje.
As faturas podem ser validadas na página do e-Fatura no Portal das Finanças ou na aplicação móvel e-Fatura.
Antes da entrega das declarações, é possível confirmar junto da AT a composição do agregado familiar de referência a 31 de dezembro de 2025, para pré-preenchimento do documento.
O prazo para confirmar as informações do agregado termina hoje; quem não confirmar pode fazê-lo na entrega da declaração.
Segundo o Código do IRS, o período para pais separados ou divorciados indicarem residência alternada termina hoje, no Portal das Finanças.
A indicação permite definir a percentagem de deduções de cada progenitor pela partilha de despesas, como educação. Caso falte ou não haja 100% das percentagens, a dedução é dividida igualmente.
Se um estudante vive com os pais e obteve rendimentos de 2025 até 2.612,5 euros anuais, deve entregar hoje um comprovativo de frequência para não ser tributado, conforme o IRS.
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