- Contribuintes têm até segunda-feira, 2 de março, para validar as faturas de 2025 no Portal das Finanças e comunicar antecipadamente a composição do agregado familiar para o IRS do ano passado, a declarar entre abril e junho.
- A data para associar faturas com NIF ao setor de atividade termina hoje, mas foi prorrogada para o primeiro dia útil seguinte (segunda-feira) devido ao sábado.
- Ao associar faturas, cada gasto vai para o bloco correspondente; se for colocado em “outros”, fica no bloco genérico de despesas gerais e familiares, com o limite de 250 euros dedutíveis.
- Trabalhadores independentes ou quem acumula trabalho por conta de outrem com recibos verdes devem separar faturas relativas à atividade profissional e às despesas pessoais.
- Estudantes com rendimentos de 2025 até 2.612,50 euros anuais devem entregar comprovativo de frequência até hoje para não serem tributados pelo IRS.
Os contribuintes têm até ao final desta segunda-feira, 2 de Março, para validar as facturas de 2025 no Portal das Finanças e comunicar antecipadamente a composição do agregado familiar para o IRS do ano anterior, que é declarado entre Abril e Junho. O prazo foi estendido porque o último dia de Fevereiro caiu num sábado.
A validação das faturas é feita por cada membro do agregado familiar. A separação das despesas permite ao fisco incluir os encargos nas deduções à coleta, no momento da entrega e liquidação do imposto sobre rendimentos de 2025. O site e-fatura facilita a associação às categorias de despesa.
Validação de faturas
As faturas podem ser associadas a despesas de saúde, educação, imóveis, lares, manutenção e reparação de veículos, habitação, restauração, cabeleireiro, ginásios, veterinária, imprensa e transportes públicos. Se o campo for preenchido com “outros”, a despesa soma-se às gerais.
Para despesas de saúde sujeitas a IVA de 23%, deve indicar se houve receita médica e, em caso afirmativo, indicar o montante correspondente a bens prescritos. A validação é obrigatória para todos os membros do agregado.
Como e onde validar
As faturas podem ser validadas na página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças, ou via aplicação móvel e-fatura. O fisco envia a mensagem com instruções sobre o processo aos contribuintes.
Composição do agregado familiar
Antes da entrega do IRS, pode confirmar junto da AT a composição do agregado familiar de referência a 31 de Dezembro de 2025. A confirmação facilita o preenchimento pré-preenchido das declarações.
O prazo para confirmar informações do agregado termina hoje. Quem não confirmar pode fazê-lo ao entregar a declaração. Pais separados devem indicar a residência alternada prevista no acordo de regulação das responsabilidades parentais.
Deduções e partilha de despesas
Caso haja partilha de despesas entre pais, deve indicar a percentagem correspondente a cada um. Sem indicação clara, as deduções podem ser distribuídas de forma igual entre os progenitores. O código do IRS define estas regras.
Se um estudante residir com os pais e auferir rendimentos de 2025 até 2612,5 euros anuais, é necessário apresentar comprovativo de frequência escolar para não ser tributado.
Entre na conversa da comunidade