- O prazo para a validação de faturas termina na segunda-feira, 2 de março, com cerca de 48 horas restantes.
- Além da validação, é preciso confirmar faturas, entregar comprovativo de frequência de ensino e comunicar alterações no agregado familiar, rendas recebidas, e encargos com rendas no interior, conforme aplicável.
- Bruna Fernandes, contabilista, partilha dez dicas para classificar faturas e acelerar o processo, incluindo categorias específicas (saúde, restauração, obras em casa) e a necessidade de guardar documentos por 12 anos em alguns casos.
- Utilize a aplicação e-fatura para validar rapidamente todas as faturas do agregado, guardar apenas o essencial e evitar manter dados desnecessários.
- Se não cumprir a data, ainda é possível corrigir na entrega manual posteriormente, sem penalização, salvo exceções como guarda partilhada ou modelo 44 de senhorios.
O prazo para a validação das faturas do IRS termina na segunda-feira, 2 de março. A contabilidade reforça que o processo é crucial para confirmar despesas, com especial atenção a rendas, educação e saúde. A contabilista Bruna Fernandes recomenda confirmar faturas e atualizar o agregado familiar, se aplicável, devido a benefícios fiscais.
Nesta fase, há instruções específicas sobre a classificação de despesas e o envio de comprovativos. A contabilidade detalha mudanças como o registo de despesas com educação de dependentes, alterações no agregado familiar e rendas recebidas por senhorios, além de deslocações para o interior.
Bruna Fernandes, autora da página @acontabilista.pt, alerta para cumprir também etapas rápidas via aplicativo. O objetivo é evitar pendências e preparar o IRS automático, com possibilidade de correções manuais posteriormente, sem penalizações, excetuando casos de guarda partilhada e coimas de senhorios.
Dicas para validar faturas
- Despesas de óculos devem ser validadas na área de saúde.
- Despesas de alimentação sem glúten para celíacos entram em saúde.
- Seguros de saúde podem figurar como “outros” ou ficar pendentes; a seguradora confirma os valores pagos.
- Obras em casa ficam como despesa geral; guarde documentos 12 anos.
- Take away de supermercados classifica-se como restauração.
- Atividade aberta implica validação cuidadosa de faturas, especialmente se usadas para fins pessoais ou se o regime de IVA estiver em causa.
- Despesas de lares de familiares devem ter NIF do requerente.
- Valide faturas do agregado através da APP e-fatura, mais rápido que o PC.
- Guarde apenas o necessário: documentos de despesa da atividade, não itens sem relação.
- Ao final, tire print dos totais e, se possível, exporte para Excel; verifique após 15/03 se tudo está correto.
Bruna Fernandes lembra que, se não houver cumprido o prazo de 2 de março, ainda é possível recorrer à entrega manual para ajustar valores sem penalização. Para além disso, só há alguns casos com penalização específica, como guarda partilhada ou determinadas notificações por parte de senhorios.
Fontes: declarações da contabilidade e da página @acontabilista.pt, que sinalizam a importância de cumprir o prazo e os procedimentos para uma validação eficaz das faturas.
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