- O prazo para comunicar alterações do agregado familiar e validar as faturas no E-Fatura termina na segunda-feira, a dois de março, no Portal das Finanças.
- Os contribuintes devem comunicar alterações do agregado familiar (casamentos, divórcios, nascimentos, guarda conjunta) e informar despesas de rendas de habitação permanente para quem mudou de residência.
- Devem ainda validar as faturas no E-Fatura, classificando despesas em categorias adequadas; faturas frequentes podem ter categorização automática.
- Faturas de saúde e educação continuam a dar direito a deduções, e há atenção especial às faturas de farmácia com IVA a quarenta e três por cento; outras despesas como veterinários, restaurantes, transportes públicos e oficinas também contam, dentro de limites.
- Ao aceder ao Portal das Finanças, os contribuintes podem optar por 2ª autenticação via SMS para reforçar a segurança, sendo opcional e dependente de o contacto estar registado.
Os contribuintes ainda podem atualizar o IRS até à próxima segunda-feira. A comunicação de alterações no agregado familiar, bem como a validação de despesas no E-Fatura, pode reduzir o imposto devido no rendimento do ano anterior.
A Autoridade Tributária exige que as mudanças do agregado familiar sejam registadas no Portal das Finanças. Casamentos, divórcios, nascimntos e guarda conjunta devem ser comunicados, tal como a partilha de despesas de um dependente.
Explicam ainda que, para beneficiar de deduções de educação, os estudantes no interior ou nas ilhas devem indicar essa condição. Encargos com rendas para habitação permanente também precisam de ser comunicados após mudanças de residência para território interior.
No E-Fatura, os contribuintes precisam validar faturas, classificando despesas não categorizadas. Faturas frequentes podem ter a categorização assumida pelo sistema. As faturas de farmácia requerem atenção especial se incluírem IVA a 23%.
Outras despesas elegíveis, dentro de limites, incluem veterinários, restaurantes, transportes públicos e oficinas, mas não entram diretamente na declaração de IRS de abril. É essencial validar para não perder deduções.
A AUT explica que, ao aceder ao Portal das Finanças, pode surgir a opção de adesão à 2FA, adicional à senha. O código enviado por SMS reforça a segurança. O registo do contacto é necessário para usar este sistema opcional.
Prazo para validar as faturas do IRS de 2025 encerra a 02 de março.
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