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Condenado a seis anos e meio por atacar colega de casa com cutelo

Condenado a seis anos e cinco meses por tentativa de homicídio após agressão com cutelo a colega de casa; expulsão de cinco anos e pagamento de cinco mil euros

Arguido está preso preventivamente
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  • Mausam Thapa, de 24 anos, foi condenado pelo Tribunal de Beja a seis anos e cinco meses de prisão por tentativa de homicídio e ofensa à integridade física, em Zambujeira do Mar, Odemira.
  • O arguido já estava em prisão preventiva desde 11 de abril de 2025, após viver numa habitação ocupada por trabalhadores de várias nacionalidades.
  • O ataque começou com uma bofetada a uma das vítimas e, depois, com um cutelo de cozinha de lâmina de vinte centímetros, golpeando o outro homem por trás, atingindo-lhe o crânio.
  • A decisão incluiu ainda expulsão do território nacional pelo prazo de cinco anos e o pagamento de cinco mil euros à vítima a título de danos não patrimoniais; mantém-se em prisão preventiva.
  • O arguido negou ter tido qualquer plano para matar a vítima, admitindo apenas ter a atingido conforme descrito; o advogado contestou a pena, considerando-a excessiva.

Um trabalhador agrícola residente num monte perto de Zambujeira do Mar, no concelho de Odemira, foi condenado pelo Tribunal de Beja a seis anos e cinco meses de prisão por tentativa de homicídio e ofensa à integridade física.

Mausam Thapa, de 24 anos, nepalês, encontra-se em prisão preventiva desde 11 de abril de 2025. O arguido vivia com o pai numa habitação ocupada por trabalhadores de várias nacionalidades.

Segundo o processo, o ataque ocorreu por motivos fúteis e alcoholizados. Inicialmente, o homem, com uma bofetada, atingiu uma das vítimas e, de seguida, com um cutelo de cozinha de 20 cm, desferiu um golpe na nuca de outro compatriota, que encontrava-se de costas.

Durante o julgamento, o arguido negou ter tido qualquer plano para matar, mas admitiu ter desferido o golpe descrito na acusação. O seu advogado contestou a tipificação, pedindo condenação por dois crimes de ofensa à integridade física com pena não suspensa, alegando excesso na decisão.

O acórdão, lido na semana passada, também determinou a expulsão do território nacional pelo prazo de cinco anos, e o pagamento de 5000 euros à vítima a título de danos não patrimoniais. Mantém, no entanto, a prisão preventiva em vigor.

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