- Chefe da PSP de Leiria está a ser julgado por 14 crimes, incluindo violência doméstica agravada, nove crimes de ameaça agravados, três de introdução em lugar vedado ao público e um de ofensa à integridade física.
- O arguido, de 41 anos, negou ter batido na mulher e afirmou nunca a ter tocado; reconheceu ter dirigido expressões injuriosas em discussões.
- Está sob medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica; disse não ter controlado os quilómetros que a vítima percorria nem o tempo que passava fora de casa.
- O Ministério Público descreve maus-tratos psicológicos, ataques de pânico da vítima e ameaças de morte à mulher e aos sogros; o arguido alegou que houve situação de pânico durante uma discussão.
- O tribunal solicitou avaliação ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses para aferir a imputabilidade do arguido, com o processo a prosseguir em 10 de março.
Um chefe da PSP começou esta terça-feira a ser julgado no Tribunal Judicial de Leiria por 14 crimes, negando ter batido na mulher, embora reconheça ter dirigido expressões ofensivas. Está sujeito à obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.
O arguido, de 41 anos, é acusado de violência doméstica agravada, nove crimes de ameaça agravados, três de introdução em lugar vedado e um de ofensa à integridade física. A vítima é a mulher com quem tem um filho menor e os sogros.
Segundo a acusação, a mulher vivia sob controlo reiterado e sobressalto, com relatos de humilhação e medo de violência física. O MP descreve situações em que foram proferidas ameaças de morte e ataques durante discussões.
Situação atual
Durante o julgamento, o arguido negou ter causado encontrões ou ter chamado nomes de forma reiterada, admitindo apenas expressões insultuosas em contexto de discussões. Refere que apenas houve momentos de altercação pontuais.
Afirma ainda que não controlava os quilómetros percorridos pela vítima nem o tempo que permanecia fora de casa. Diz que, nos momentos de maior tensão, sugeria que a vítima não estivesse em casa, por estar em sofrimento.
Mensagens enviadas pelo arguido, segundo a defesa, teriam sido associadas a um medo de perder o filho e a uma tentativa de saber onde estava a criança. O tribunal solicitou perícia ao Instituto Nacional de Medicina Legal para aferir a imputabilidade.
Perícia solicitada
O Ministério Público sustenta que o arguido mantém comportamentos repetidos de violência psicológica e ameaças, com impacto no bem-estar das vítimas. O julgamento pode prosseguir com avaliação clínica da capacidade mental no tribunal.
O processo segue para avaliação pericial, e o julgamento está marcado para 10 de março. O objetivo é esclarecer a imputabilidade do arguido em função do estado psíquico atual.
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