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Pena suspensa para homem acusado de agredir idoso de 90 anos com katana

Homem de 58 anos condenado a pena suspensa por agressões com katana a idoso de 90 anos; absolvido da acusação de homicídio qualificado na forma tentada; indemnização de 650 euros

Tribunal de Santa Maria da Feira
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  • Um homem de aproximadamente 58 anos foi condenado pelo tribunal de Santa Maria da Feira a 11 meses e 10 dias de prisão, suspensa por dois anos, por ofensas à integridade física e injúria a um idoso de cerca de 90 anos.
  • Desferiu vários golpes com uma catana de cerca de 40 centímetros no pescoço e nas pernas da vítima, após uma discussão entre vizinhos em Loureiro, Oliveira de Azeméis; antes disso, terá ameaçado a vítima e furtado a bengala.
  • A acusação aponta que a tentativa de homicídio falhou porque a neta e a filha da vítima atenderam aos gritos de socorro.
  • O juiz presidente afirmou que não foi possível apurar com precisão se os golpes visavam matar.
  • O arguido deverá pagar 650 euros de indemnização à vítima, que também terá de arcar com os custos hospitalares dos ferimentos no pescoço.

Um homem de cerca de 58 anos foi condenado pelo tribunal de Santa Maria da Feira a 11 meses e 10 dias de prisão, suspensa por dois anos, pelos crimes de ofensas à integridade física e injúria contra um idoso de 90 anos. O arguido foi absolvido de homicídio qualificado na forma tentada.

Segundo a acusação pública, o homem desferiu vários golpes no pescoço e nas pernas da vítima com uma catana de cerca de 40 centímetros, após uma discussão entre vizinhos em Loureiro, Oliveira de Azeméis. Nesse mesmo dia, já tinha ameaçado o idoso e furtado a bengala.

A justiça não apurou o momento exacto em que os cortes foram realizados com intenção de matar. O juiz-presidente criticou o contexto em que tudo ocorreu, alegando que o idoso terá magoado o arguido com o cabo de uma vassoura, quando este avançava com a catana.

Situação do veredicto

O arguido será ainda obrigado a pagar uma indemnização de 650 euros ao idoso. A vítima, por sua vez, deverá suportar os custos dos cuidados hospitalares recebidos durante o tratamento aos ferimentos no pescoço.

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